Economia

BC faz alterações sobre dedução do compulsório

Pela nova regra, a compra de carteira pelos grandes bancos pode ser deduzida se a instituição vendedora tiver 20% do passivo em depósitos a prazo e em letras financeiras


	O BC também atualizou, após dois anos, o valor do patrimônio de referência dessas instituições vendedoras, que passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 3,5 bilhões
 (Divulgação/Banco Central)

O BC também atualizou, após dois anos, o valor do patrimônio de referência dessas instituições vendedoras, que passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 3,5 bilhões (Divulgação/Banco Central)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2012 às 08h23.

Brasília - O Banco Central informou na manhã desta quinta-feira alterações nas regras sobre dedução do recolhimento de depósitos compulsórios a prazo. Foram alterados os critérios que definem o tipo de instituição cuja venda de carteiras de crédito pode ser deduzida do recolhimento feito pelos grandes bancos.

Pela nova regra, a compra de carteira pelos grandes bancos pode ser deduzida se a instituição vendedora tiver 20% do passivo em depósitos a prazo e também em letras financeiras. A regra anterior não previa a inclusão de letras financeiras dentro deste critério.

O BC também atualizou, após dois anos, o valor do patrimônio de referência dessas instituições vendedoras, que passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 3,5 bilhões. Foi mantida a norma que determina que esses bancos vendedores devem ter 20% dos ativos relacionados a operações de crédito.

A autoridade monetária informou que a medida não tem impacto sobre liquidez e não representa a liberação de mais recursos do compulsório.

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