Economia

BC decreta liquidação extrajudicial da Distri-Cash

Com sede em Poços de Caldas (MG), a Distri-Cash é uma empresa de pequeno porte, segundo a assessoria de comunicação do BC

Distribuidora de títulos e valores mobiliários tem liquidação extrajudicial decratada pelo Banco Central (Arquivo/Agência Brasil)

Distribuidora de títulos e valores mobiliários tem liquidação extrajudicial decratada pelo Banco Central (Arquivo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2014 às 12h11.

Brasília - O Banco Central (BC) decretou, hoje (29), a liquidação extrajudicial da Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. No ato, assinado pelo presidente da instituição, Alexandre Tombini, é destacado o “comprometimento patrimonial e financeiro” da empresa.

Com sede em Poços de Caldas (MG), a Distri-Cash é uma empresa de pequeno porte, segundo a assessoria de comunicação do BC. Entre as atividades das distribuidoras estão a intermediação da oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e intermediação de operações de câmbio.

A liquidação extrajudicial é um procedimento semelhante à falência, por meio do qual um liquidante apura o passivo, arrecada os ativos e faz o pagamento aos credores de uma empresa. O BC nomeou como liquidante da Distri-Cash, José Augusto Monteiro Neto.

Também nesta quarta-feira, o BC determinou a ampliação, em 60 dias, do prazo para a conclusão de inquérito sobre a Vila Velha Administradora de Consórcios, igualmente em liquidação extrajudicial.

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