Economia

BC cria regras para melhorar relação banco-cliente

A partir de agora, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras


	Agência do Banco do Brasil: a primeira regra é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes.
 (ALAN MARQUES)

Agência do Banco do Brasil: a primeira regra é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. (ALAN MARQUES)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - O Banco Central divulgou nesta sexta-feira três resoluções aprovadas pelo Conselho Monetária Nacional (CMN) que visam aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. "As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores".

A partir de agora, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras. A primeira é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. A segunda é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas, e não obrigatoriamente aderir a um pacote. A terceira é a criação e a divulgação de três novos pacotes padronizados de serviços, que são oferecidos juntamente com as contas de depósitos (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir, com a aprovação das novas medidas, três regras. A primeira é informar antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro o Custo Efetivo Total (CET). Esse CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista (pronta) o Valor Efetivo Total (VET). Esse VET corresponde ao valor em uma única taxa, em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxas de câmbio, tributos e eventuais tarifas. A segunda, essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas.

Essas informações passarão a ser divulgadas no site da autoridade monetária ainda no primeiro semestre deste ano por meio do ranking mensal do VET.

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