Banco Central: a nova regulamentação também permite que os bancos substituam a Abordagem Simples pela Abordagem Abrangente (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2016 às 17h45.
São Paulo - O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira mudanças nas regras de gerenciamento de risco de crédito pelas instituições financeiras, permitindo o uso de letras de crédito imobiliário (LCI) e de agronegócio (LCA) e outros títulos como colaterais para atender requerimentos de capital.
Segundo a autoridade monetária, desde que atendidas certas condições, também serão admitidos como mitigadores instrumentos como títulos de empresas, cotas de fundo de investimento e títulos de securitização seniores.
Atualmente, são admitidos como colaterais financeiros depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, alguns instrumentos de emissão e custódia própria das instituições financeiras e os títulos públicos federais.
A nova regulamentação também permite que os bancos substituam a Abordagem Simples pela Abordagem Abrangente no cálculo da mitigação do risco de crédito.
No critério abrangente, o colateral reduz o valor da exposição ponderada pelo risco, dado que são aplicados fatores redutores específicos que incluem características do colateral, como emissor, prazo e moeda da emissão.
Na abordagem simples usada atualmente, o fator de ponderação à exposição de risco de crédito é substituído pelo ponderador do colateral financeiro.
A circular entrará em vigor no início de 2017.