Banco Central: relatório elaborado pela instituição não significará mudança na lei do cadastro após 24 meses (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de maio de 2018 às 18h39.
Brasília - Um artigo foi acrescentado nesta tarde de quarta-feira, 9, ao texto-base do novo cadastro positivo, que deve ser votado hoje no plenário da Câmara. Pelo artigo, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses após a vigência do cadastro, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações promovidas pela nova lei, "dando ênfase à ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa".
Este relatório não significará mudança na lei do cadastro após 24 meses. Ele apenas servirá de referência para, eventualmente, o assunto voltar a ser tratado no Congresso.
A inclusão deste artigo atende a uma proposta surgida de última hora, do deputado federal Sílvio Costa (Avante-PE). Costa havia proposto que o projeto contivesse a previsão de que, em caso de as taxas de juros não cederem em um prazo determinado, em função do novo cadastro positivo, a lei fosse revista. A área jurídica do BC foi consultada e ocorreu a inclusão ao texto-base da previsão do relatório. Deputados seguem debatendo aspectos do cadastro positivo no plenário da Câmara.