Ele destacou que as perdas são resultado de desoneração tributária promovida pela União que ocorre a cada mês (Pilar Olivares/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de fevereiro de 2023 às 19h13.
Última atualização em 7 de fevereiro de 2023 às 19h37.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata compensação de perdas ao Espírito Santo em razão da lei que limita entre 17% e 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima perda na casa de R$ 1,2 bilhão no segundo semestre de 2022.
A decisão suspendeu a aplicação, em relação ao Espírito Santo, de trechos de uma portaria definida pelo Ministério da Fazenda. A norma define como base a arrecadação do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. O ministro entendeu que a base de arrecadação deve ser mensal — uma reivindicação dos Estados.
Ele destacou que as perdas são resultado de desoneração tributária promovida pela União que ocorre a cada mês e "desorganizam programações orçamentárias dos entes subnacionais aprovadas para o exercício 2022".
Para Barroso, a União não pode causar perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Ele também apontou os riscos da desorganização financeira do Estado na execução de serviços públicos.
O ministro determinou que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.