Banco Central: de acordo com o técnico do BC, novas regras ajudarão a tornar mais transparentes as operações de portabilidade (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 16h57.
Brasília – A partir de 5 de maio de 2014, os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente.
A regra foi aprovada hoje (20) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, além de permitir os leilões de juros, padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito.
O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade. Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) duas vezes.
“Apesar de a portabilidade existir há vários anos [desde 2006], muitas pessoas não sabem dessa condição e simplesmente quitam o empréstimo antecipadamente num banco e abrem um novo financiamento em outra instituição pagando imposto novamente”, explica Odilon. “Nesses casos, não ocorria a portabilidade, e o banco de origem nem fazia uma contraproposta porque não sabia por que a operação estava sendo liquidada com antecedência.”
De acordo com o técnico do BC, as novas regras ajudarão a tornar mais transparentes as operações de portabilidade e estimularão a competição entre as instituições financeiras, barateando o crédito.
“Essas regras melhoram a vida do cidadão porque, a partir de agora, o cliente tem melhores condições de escolher as melhores taxas. Isso melhora a formação de preços e reduz o spread”, explicou.
Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores.
A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos.
“Antes só existia uma regra. Os bancos tinham de transferir as operações de crédito sem custo para o consumidor, mas, até agora, a forma de migração não era padronizada. Muitas vezes, a comunicação entre os bancos não era registrada porque o próprio cliente se encarregava de renegociar a dívida e não fazia a portabilidade”, disse Odilon.