Homem passa em frente a sede do Banco Central, em Brasília: de acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não considerou uma série de fatores (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 25 de novembro de 2013 às 13h30.
Brasília – É de R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas inflacionárias sofridas pelos aplicadores no sistema financeiro durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). O valor é muito menor do apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao tribunal superior, de aproximadamente de R$ 149 bilhões.
De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor I, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O referido plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
Outro fator que não foi levado pelo Banco Central, ao apresentar o cálculo, diz respeito aos poupadores que já tiveram demanda na justiça e obtiveram ganho de causa. Este valor, no caso, reduz em mais R$ 5 bilhões a conta do governo. O governo, no entanto, argumenta o Idec, acrescentou na conta valores de poupança com baixos valores baixos. Esses valores desestimularam as ações na justiça, já que ficaria mais caro as custas do processo do que o valor reivindicado.
“Entrar com a ação ficaria mais caro do que o valor na conta poupança. Esse valor corresponde a R$ 39 bilhões do número que a gente está trazendo. Agora, faça as contas, já são R$ 23,9 bilhões”, disse Issac Sidney à Agência Brasil.
O cálculo do governo desconsidera, ainda, a própria mortalidade dos interessados, idosos na época. “Faz 25 anos: a expectativa de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi excluída da conta”, ponderou.
Flávio lembra ainda que a ação é limitada ao estado de São Paulo, embora o Idec tenha entrado na justiça em nome de todos os poupadores do Brasil. Segundo ele, os efeitos, de acordo com definição da Judiciário, são limitados ao estado, o que retira do valor mais R$ 11,8 bilhões. “É como se todos os bancos fossem devolver de forma espontânea, [envolvendo] todos os planos econômicos. [Seria] Como se todos os poupadores entrassem na justiça e ganhassem todas as ações. Então, esse valor [do governo] é muito irreal”.
O advogado do Idec também critica a possibilidade do STF deixar para julgar a ação no ano que vem, como indicou hoje o ministro Marco Aurélio. “A gente vê com extrema gravidade [tal possibilidade]. Os poupadores sofreram suas perdas há mais de vinte e cinco anos. Muitos deles são idosos. À medida que o STF visa carregar julgamento mais à frente isso pode ser um problema para a expectativa que as pessoas têm do judiciário”, destaca.
De acordo com o Idec, só no primeiro semestre de 2013, o saldo com provisões cíveis dos principais bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander totalizou R$ 18,2 bilhões, segundo estudo elaborado pelo instituto, atualizado de 2009.
O Idec lembra que a composição da provisão cível “inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais, etc.”.
A divergência está na reposição de perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Flávio Siqueira, a solução para o debate sobre os planos é simples : eles feriram a lei. São planos que foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos. O STF já julgou favorável ao poupador em ações anteriores nos planos Verão e Bresser.