Economia

Banco Central diminui restrições para crédito de curto prazo a pessoa física

Os empréstimos de curto prazo a pessoas físicas tiveram as exigências diminuídas, para as operações de longo prazo, no entanto, as restrições aumentaram

As novas regras afetam o crédito consignado, o crédito direto ao consumidor e a aquisição de veículos com garantia de alienação fiduciária (Valter Campanato/ABr)

As novas regras afetam o crédito consignado, o crédito direto ao consumidor e a aquisição de veículos com garantia de alienação fiduciária (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2011 às 19h24.

Brasília - O Banco Central (BC) afrouxou parte das medidas de contenção do crédito anunciadas no fim do ano passado. Os empréstimos de curto prazo a pessoas físicas tiveram as exigências diminuídas. Para as operações de longo prazo, no entanto, as restrições aumentaram.

As mudanças ocorreram por meio dos requisitos mínimos para o cálculo do patrimônio de referência exigido (PRE), espécie de capital mínimo que as instituições financeiras são obrigadas a manter para fazer frente aos empréstimos. As novas regras afetam o crédito consignado, o crédito direto ao consumidor (CDC) e a aquisição de veículos com garantia de alienação fiduciária, quando o automóvel pode ser tomado de volta em caso de inadimplência.

Pelas regras antigas, o fator de ponderação do risco (FPR), usado no cálculo do capital mínimo para esse tipo de operações era de 75% ou 100% quando o prazo é de até 36 meses, dependendo do caso. Agora, esses limites serão aplicados em operações de até 60 meses para o crédito consignado e para a aquisição de veículos e de 36 meses, para o CDC. As mudanças, na prática, reduzem o capital mínimo exigido para essas operações.

Os financiamentos de mais de 60 meses tiveram o capital mínimo aumentado. O FPR, que era 75%, 100% ou 150%, dependendo do tipo de operação, subiu para 300% para o crédito consignado e o CDC e passou para 150%, no caso de aquisição de veículos.

Em comunicado, o BC informou que a revisão dos fatores de ponderação não prejudica as medidas prudenciais decididas em dezembro de 2010. “Esses ajustes estão inseridos no processo de aprimoramento das normas e estão alinhados às demais ações de caráter prudencial estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central”, destacou a nota.

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