Avon: a Avon NA Holdings receberá 24,875 milhões de dólares em dinheiro pela participação de 19,9 por cento (Scott Eells/Bloomberg/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de outubro de 2017 às 12h30.
São Paulo - A empresa de cosméticos Avon e o Ministério Público do Trabalho fecharam um acordo trabalhista de abrangência nacional perante o juiz Luciano Lopes Fortini, da 3.ª Vara do Trabalho de Goiânia. A companhia vai pagar uma indenização de R$ 3,5 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos, em duas parcelas.
A Avon, uma companhia americana, se instalou no Brasil pelos idos de 1958. O jingle "Avon chama" era um hit da TV.
O termo de conciliação encerra uma ação civil pública proposta pela Procuradoria do Trabalho em 2014, que questionava o Programa Executiva de Vendas. O acordo foi homologado pelo magistrado em 18 de outubro.
"A solução negociada entre as partes, com a intermediação do judiciário, é fruto de um amadurecimento, no caminhar do tempo do processo, sem pressa, mas também sem delongas, e que conduziu a um resultado que satisfaz ao fiscal da lei, que é o Ministério Público do Trabalho, satisfaz a empresa envolvida, porque se comprometeu com obrigações voluntariamente, e, portanto, satisfaz a sociedade na tutela dos direitos que foram aqui postos", afirma o juiz Luciano Fortini.
Pelo ajuste, Ministério Público do Trabalho e Avon reconhecem que os requisitos para a permanência das executivas no programa, como por exemplo, a atual forma de remuneração e as reuniões de participação não obrigatória, não configuram, por si só, vínculo de emprego.
A indenização de R$ 3,5 milhões está ligada a supostos desvios ocorridos no programa e apontados pela Procuradoria. Está previsto ainda, no termo, o pagamento por parte da empresa de uma multa de R$ 2,5 mil por executiva de venda que tiver, no futuro, o vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
O ajuste entre a empresa e a Procuradoria prevê que o valor da indenização e de eventuais multas serão usados "conforme indicação fundamentada a ser feita pelo Ministério Público do Trabalho até 90 dias após o respectivo recolhimento (prazo não preclusivo), dando preferência a instituições públicas de segurança, saúde, ou educação, sempre a depender de autorização do Juízo homologador".
Nos termos da conciliação, a empresa compromete-se também a anotar a carteira de trabalho da executiva de vendas desde que fiquem configurados os requisitos do art. 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário). As possíveis relações de emprego, segundo o acordo, devem ser aferidas e comprovadas caso a caso, não se admitindo presunções.
Segundo o TRT18, caso haja divergência entre a Procuradoria e a Avon, o reconhecimento do vínculo de emprego vai depender de decisão judicial em ação individual a ser proposta pelas executivas. No acordo, ficou acertado ainda que, para não haver mais desvirtuamento no programa - de forma a caracterizar relação de emprego -, a empresa compromete-se a aperfeiçoar treinamentos e regras de conduta.
Para o procurador Marcello Ribeiro Silva, os termos do acordo são satisfatórios. "Caso o trabalhador labore com a presença dos requisitos da relação de emprego, a empresa terá que registrá-lo imediatamente e, se não o fizer e o vínculo for reconhecido judicialmente, ela terá que pagar uma multa, ou seja, a empresa terá que se adequar a partir do acordo", declara.
A Avon tem, no País, cerca de 1,5 milhão de revendedoras.
"Ao legitimar uma atividade que promove o empreendedorismo e a independência financeira de milhares de mulheres no Brasil, é conferida maior segurança jurídica ao modelo comercial que viabiliza esse propósito de empoderamento feminino da empresa", diz a vice-presidente Jurídica e de Relações Governamentais da empresa, Ana Costa.
O advogado Rafael Lara Martins, que participou da negociação dos termos, destaca a importância de a Justiça mediar e dirimir conflitos de forma célere e harmônica. "Chegar ao fim de um processo judicial por meio de um acordo significa amadurecimento das partes. É sempre melhor escolher o resultado de uma demanda do que permitir que alguém decida por você", afirma.
Para o advogado Antonio Galvão Peres, que também participou dos ajustes, o acordo é "bom para a Avon". "Após farta produção probatória, admitiu o Ministério Público do Trabalho a legalidade do Programa Executivas de Vendas e, especialmente, o fato de seus requisitos não ensejarem vínculo de emprego. Também interessa ao Ministério Público do Trabalho, pois cria mecanismos para evitar eventuais desvios no programa", diz Peres.
O advogado e professor Luiz Carlos Robortella afirma que o acordo reforça a legalidade do modelo de negócio da empresa. "O acordo torna mais claros direitos e obrigações da Avon e das executivas e garante a legalidade dessa atividade autônoma, instituindo procedimentos que inibem desvios de conduta. A indenização ajustada, por sua vez, objetivou reparar, na dimensão coletiva e social, eventuais descumprimentos do programa anteriormente apontados."