Agência de notícias
Publicado em 14 de julho de 2025 às 07h45.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional participarão de audiência de conciliação sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesta terça-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A disputa sobre o IOF é tratada em quatro ações no STF. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu tanto o decreto original do Executivo quanto a decisão do Congresso, e convocou uma audiência de conciliação, que será realizada na próxima terça-feira.
Nesta sexta, os advogados do Congresso Nacional solicitaram que o STF reconheça a validade do decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF.
A decisão de Moraes se deu em medida cautelar, ou seja, temporária. Após a audiência de conciliação nesta terça, o plenário da Suprema Corte vai analisar o acordo entre Executivo e Legislativo
Em sua decisão, o relator do caso pontuou que o decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF está dentro do "campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional".
Por outro lado, o ministro do STF ponderou que havendo dúvida sobre o objetivo da edição do decreto, é importante analisar se houve ou não desvio de finalidade. A discussão é se a medida se deu por motivação regulatória ou arrecadatória do governo.
Representantes do Executivo sustentam ao STF, que o objetivo foi "promover uma maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, mediante o ajuste de certas distorções na fixação das alíquotas de IOF" e pediu para a Corte reconhecer a validade do decreto.
Os advogados do Legislativo alegam que houve desvio de finalidade porque a motivação para alterar a alíquota do IOF seria o aumento da arrecadação.
"Ao constatar o desvio de finalidade na edição dos decretos presidenciais que majoraram alíquotas de IOF e instituíram nova hipótese de incidência, com objetivos nitidamente fiscais, o Congresso Nacional atuou com precisão ao reconhecer a inconstitucionalidade dos atos regulamentares", alegaram os advogados.