Economia

Auditores da Receita vão à Justiça contra Refis do Funrural

No pedido de liminar, a Unafisco quer que as anistias sejam negadas e que o valor correspondente seja incluído nas parcelas ainda a serem pagas

Agronegócio: de acordo com a Unafisco, essa ação, se acolhida pela Justiça, deve criar despesa para a BRF, Marfrig, J&F e outras grandes empresas (Ty Wright/Bloomberg)

Agronegócio: de acordo com a Unafisco, essa ação, se acolhida pela Justiça, deve criar despesa para a BRF, Marfrig, J&F e outras grandes empresas (Ty Wright/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de maio de 2018 às 16h53.

Brasília - A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para barrar de imediato o perdão das multas tributárias concedidas no Refis (parcelamento de débitos tributários) do Funrural.

No pedido de liminar, a Unafisco quer que as anistias sejam negadas e que o valor correspondente seja incluído nas parcelas ainda a serem pagas.

Na ação, a entidade argumenta que o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) impede anistia (perdões de multas) para maus contribuintes que sonegam e fraudam o Fisco. Segundo a Unafisco, no Refis do agronegócio, o perdão das multas foi total, de 100%, o que não apenas fere o CTN como afeta negativamente a chamada "moral tributária", desestimulando o bom contribuinte a cumprir suas obrigações.

"Os parcelamentos especiais, entre eles o do agronegócio, precisam respeitar o art. 180 do CTN. Empresa que foi autuada por sonegação, fraude ou conluio não pode ter perdão de multa. A multa pode ser parcelada, mas não perdoada nesses casos", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o diretor técnico da Unafisco, Mauro Silva.

Segundo ele, a ação civil ajuizada alcança só o Refis do agronegócio, mas o argumento vale para todos os Refis, inclusive para contribuintes pessoas físicas. Por isso, segundo ele, a importância da decisão pela Justiça.

De acordo com a Unafisco, essa ação, se acolhida pela Justiça, deve criar despesa para a BRF, Marfrig, J&F e outras grandes empresas do agronegócio beneficiadas com o Refis.

Em outra frente, a Unafisco impetrou ação para que os benefícios fiscais à indústria petroleira respeitem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e se limitem a cinco anos. Para Mauro Silva, a Unafisco quer barrar essas medidas, que de forma continuada desrespeitam o CTN, que existe desde 1966.

Acompanhe tudo sobre:AgriculturaAgronegócioReceita Federal

Mais de Economia

Alckmin entra hoje no terceiro dia de conversas com setores afetados por tarifa de Trump

Índice Big Mac: real está 28,4% subvalorizado e tarifas de Trump já pressionam consumidores globais

Senado aprova em 1º turno projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas revoga cobrança de operações de risco sacado