Linx Stone Totvs aposta de aumento de oferta (William Voon/EyeEm/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 23 de julho de 2020 às 17h04.
Última atualização em 24 de julho de 2020 às 10h35.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso Nacional, nesta semana, a primeira parte de uma proposta de reforma tributária. Além dela, outros dois Projetos de Emenda Constitucional do mesmo tema tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45) e no Senado Federal (PEC 110).
Em comum, as três propõem mudanças de toda a base tributária de consumo no país, que corresponde à maior parte da arrecadação do governo. A do governo mexe apenas em tributos federais, já a do Congresso Nacional une impostos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, a carga tributária equivale a mais de 30% do produto interno bruto (PIB) do Brasil, de mais de 7 trilhões de reais.
Para resolver o problema da dificuldade em entender quanto se paga em tributos, todas estabelecem a união de impostos com o objetivo de simplificar a tributação e definem uma alíquota única.
O modelo se assemelha ao Simples Nacional que o contribuinte paga uma vez só todos os impostos federais, estaduais e municipais. Além disso, tem faixas de alíquota que dependem da atividade econômica ou faturamento.
Segundo Douglas Herrero, advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário, nenhuma das propostas reduz a carga de impostos de fato, o que elas fazem é simplificar a arrecadação.
"Nenhuma das propostas resolveu a dor das pessoas que é a de pagar muito imposto. Além disso criam metodologias complexas de transição. Os primeiros cinco a dez anos dessas reformas seriam um caos tributário", avalia Herrero.
Apesar do objetivo em comum, as três propostas têm uma série de diferenças que impactam tanto a arrecadação, como vai ser a partilha entre os entes federativos, como também o valor que de fato será cobrado do contribuinte.
Veja abaixo as principais diferenças entre a PEC 45, a PEC 110 e a proposta do ministro Paulo Guedes: