Fernando Haddad: lei sobre venda casada de lanches e brinquedos depende agora da sanção do prefeito (Heloisa Ballarini/Prefeitura de São Paulo)
Da Redação
Publicado em 4 de julho de 2014 às 16h43.
São Paulo - Um lanche com o boneco do super-herói do filme que está no cinema ou um ovo de páscoa com uma série de bonecas colecionáveis são objetos comumente encontrados nas prateleiras de lojas e supermercados do país. Uma lei aprovada nesta semana na Câmara de Vereadores proíbe esse tipo de prática na capital paulista. A norma aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad.
Para a organização não governamental Instituto Alana, a vedação da venda casada de brinquedos com gêneros alimentícios é fundamental para restringir práticas comerciais que contribuem para o aumento da obesidade infantil. Por outro lado, empresários do ramo alimentício defendem que Haddad não sancione a lei, pois a matéria deve ser discutida no âmbito da União.
A medida prevê sanções como multa de R$ 1,5 mil, passando pela cassação do alvará de funcionamento até o fechamento do local de venda. A diretora de Defesa e Futuro do Alana, Isabella Henriques, diz que o município pode legislar sobre esse tema. Ela explica que o brinquedo, muitas vezes, é considerado mais valioso que a própria refeição, caracterizando uma prática comercial e não de publicidade, de competência da União. “No Código de Defesa do Consumidor, a venda casada está no capítulo das práticas comerciais”, acrescentou.
A diretora reforça, no entanto, que, para além de uma discussão de competência de esferas governamentais, a questão é política. “Ainda que se entenda que esse viés está muito próximo de uma ação de marketing, se lembrarmos a Lei Cidade Limpa [que regula a publicidade em espaços públicos], ela foi aprovada na esfera municipal [em 2006] e está vigorando até hoje”, comparou. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 15% das crianças brasileiras, de 5 anos a 9 anos, estão obesas.
Isabela lembra ainda que a Constituição garante prioridade absoluta ao atendimento e elaboração de políticas para crianças e adolescentes. “Mais do que correto, é obrigação que o Estado faça uma ação como essa no sentido de proteger as crianças desse assédio mercadológico”, defendeu. A diretora aponta que esse tipo de produto leva a um consumo habitual e excessivo, incentivando hábitos alimentares inadequados e, muitas vezes, gerando um problema de saúde. “O fato de eles [brinquedos] serem colecionáveis em um prazo faz com que as crianças consumam esse alimentos com mais frequência”, apontou.
Em nota, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) disse que, caso a lei seja sancionada, pretende acionar a Justiça para que norma seja considerada inconstitucional. A entidade destacou que o Judiciário já tem manifestado esse entendimento em outros municípios que aprovaram legislação semelhante, a exemplo de Florianópolis e Rio de Janeiro.
Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura disse que ainda não irá se manifestar sobre o assunto.