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Apagão: Procon-SP cobra posição de concessionárias

Por Gustavo Uribe São Paulo - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou hoje as 14 concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado para prestarem esclarecimentos sobre o atendimento dado aos consumidores afetados pelo apagão de 10 de novembro. Os grupos AES Eletropaulo, EDP Bandeirante Energia, Elektro Eletricidade […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Por Gustavo Uribe

São Paulo - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou hoje as 14 concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado para prestarem esclarecimentos sobre o atendimento dado aos consumidores afetados pelo apagão de 10 de novembro. Os grupos AES Eletropaulo, EDP Bandeirante Energia, Elektro Eletricidade e Serviços, Caiuá Distribuição de Energia e CPFL Energia, que detêm ao todo 14 empresas no Estado, terão de fornecer à entidade, sem prazo definido, informações sobre o plano de ação executado para o atendimento aos consumidores prejudicados pelo blecaute.

Apenas nos seis primeiros dias após o apagão, de acordo com o Procon-SP, cerca de 19 mil usuários registraram queixas sobre eletrodomésticos ou eletroeletrônicos danificados. Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obriga as distribuidoras a ressarcir clientes por queima de equipamentos em caso de problema no sistema elétrico. O Procon-SP informa que as concessionárias devem fazer a vistoria dos produtos danificados em um prazo de 10 dias e são obrigadas a indenizar os clientes "de forma imediata" quando for comprovado o dano.

As empresas devem, segundo a entidade, informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção do equipamento. Caso não seja feita a vistoria, o prazo para resposta da concessionária é de 15 dias contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. O Procon-SP recomenda ainda aos consumidores prejudicados que não reparem os equipamentos danificados, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária. Caso as empresas não cumpram os prazos legais, os clientes podem recorrer à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) ou à Aneel.

O Procon-SP lembra aos consumidores que devem fazer os pedidos de ressarcimento em um prazo de até 90 dias (até 9 de fevereiro), especificando quais foram os equipamentos danificados. Se o cliente tiver dificuldade em fazer o pedido, pode entrar em contato com a Fundação Procon-SP pelo telefone (11) 3824-0717.

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