Trilhos: a concessionária poderá encaminhar à ANTT, a qualquer tempo, pedido de revisão das taxas (Antonio Heredia/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 29 de dezembro de 2014 às 08h56.
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou as taxas de depreciação e de amortização anuais para os ativos das concessionárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, as taxas vão de 2,85% para ativos de infraestrutura e superestrutura, passando por 10% para máquinas e equipamentos de sinalização, por exemplo, até 20% para benfeitorias em vagões e aplicativos de software.
O texto diz que o método de depreciação e de amortização que deverá ser utilizado é o método linear e que não será admitido o cálculo da depreciação acelerada, exceto quando se tratar de depreciação acelerada incentivada.
Ainda segundo o regulamento, a concessionária poderá encaminhar à ANTT, a qualquer tempo, pedido de revisão das taxas de depreciação e de amortização, que deverá ser individualizado para cada item do ativo e conter laudo técnico que justifique a revisão solicitada.
A ANTT terá 90 dias para se manifestar sobre o pedido. "Caso o pedido de revisão seja aprovado, as novas taxas de depreciação ou de amortização passarão a vigorar a partir do exercício seguinte ao da aprovação", informa o documento.