Economia

ANTT estabelece metodologia para definir custo com frete

Segundo a ANTT, a metodologia apresentada “não se aplica à obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos”


	Caminhões: para calcular os valores, a resolução apresenta o chamado “custo-peso”, que abrange tanto custos fixos como variáveis
 (Tania Rego/ABr)

Caminhões: para calcular os valores, a resolução apresenta o chamado “custo-peso”, que abrange tanto custos fixos como variáveis (Tania Rego/ABr)

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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2015 às 12h50.

Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada hoje (21) no Diário Oficial da União estabelece como será a metodologia e os parâmetros para o cálculo dos gastos com frete, para a prestação terceirizada de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Segundo a ANTT, a metodologia apresentada “não se aplica à obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos”, e que representa apenas “parâmetros de referência” para o cálculo dos custos com frete.

Para calcular os valores, a resolução apresenta o chamado “custo-peso”, que abrange tanto custos fixos como variáveis.

Entre eles, gastos com reposição do veículo e de equipamentos, remuneração mensal do capital empenhado no veículo, mão de obra do motorista, tributos, risco de acidentes e roubo, além dos gastos decorrentes do tempo parado de carga e descarga do veículo, de deslocamento.

Segundo a resolução, os parâmetros apresentados como referência para os custos de frete terão vigência de 12 meses.

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