Torres da Chesf: tarifas da companhia ficam, em média, reajustadas em 24,78% (Adriano Machado/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2014 às 15h23.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou os reajustes tarifários anuais de 2014 da Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp) e da Celg Distribuição (Celg-D).
Essas decisões estão presentes em resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.
Também foram fixadas as Tarifas de Energia (TE) e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).
As tarifas da Chesf ficam, em média, reajustadas em 24,78%, sendo 22,92% referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 1,86%, aos componentes financeiros pertinentes.
As tarifas de aplicação para a geradora em regime anual de cotas, PCH Cachoeira do Lavrinha, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016; e as demais tarifas de aplicação estarão em vigor no período de 12 de setembro de 2014 a 11 de setembro de 2015.
Também foi homologado o valor mensal de R$ 51.937,28, a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, no período de competência de setembro de 2014 a agosto de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente ao equilíbrio da redução das tarifas.
Foi fixado, ainda, o valor de R$ 555.278,04, atualizado pelo IGP-M e inclusos PIS/Pasep e Cofins, que deverá ser repassado à Celg-D pela Chesp, em 12 (doze) parcelas mensais iguais, a partir de outubro de 2014, referente a passivo financeiro.
Além disso, foi autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Chesp, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Em relação à Celg-D, as tarifas ficam, em média, reajustadas em 24,27%, sendo 18,49% referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 5,78% relativos aos componentes financeiros pertinentes.
A tarifa de aplicação para a geradora em regime anual de cotas, UHE São Domingos (69kV), estará em vigor no período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016; e as demais tarifas de aplicação estarão em vigor no período de 12 de setembro de 2014 a 11 de setembro de 2015.
Foram também estabelecidas as receitas anuais referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Celg Geração e Transmissão (Celg-GT), Cemig Geração e Transmissão (Cemig-GT), Furnas Centrais Elétricas, Caldas Novas Transmissão e Luziânia-Niquelândia Transmissora, relativas às demais Instalações de Transmissão dedicadas à Celg-D, que estarão em vigor no período de 12 de setembro de 2014 a 11 de setembro de 2015.
Foi aprovado, ainda, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema e de Energia de Reserva - EER da Celg-D, no valor de R$ 80,726 milhões; além de valor que deverá ser repassado mensalmente pela Eletrobras à Celg-D, no período de competência de setembro de 2014 a agosto de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia Elétrica.