As agências foram concebidas como entes de Estado, e não de governo, assegurando sua autonomia em diversas esferas, incluindo a técnica e orçamentária. (Helder Faria/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 10 de junho de 2025 às 08h33.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve aprovar nesta terça-feira que as mudanças na tarifa social de energia elétrica cheguem aos consumidores a partir do dia 5 de julho. As alterações constam em uma medida provisória (MP) enviada pelo governo ao Congresso no mês passado.
Entre as mudanças, que entram em vigor em junho, o governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo.
A Aneel precisa aprovar mudanças em resoluções e na forma de tratamento que o programa tem pelas distribuidoras para que ele entre em vigor.
A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.
A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:
Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.
Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.
O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:
Com as mudanças propostas, e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.
O governo também prevê o que foi chamado de "desconto social" para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.
Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.
A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.
O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.