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Aneel cria compensação a consumidores afetados por longas interrupções de energia

Medida valerá a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas

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Publicado em 21 de outubro de 2025 às 20h12.

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica para tentar melhorar o atendimento aos consumidores durante emergências.

Segundo o órgão, a decisão é uma das medidas da para melhorar o atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.

As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.

Veja os principais pontos:

  • Compensação ao consumidor: Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
  • Ressarcimento de danos a equipamentos: Fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.
  • Comunicação clara e atualizada: A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.

As distribuidoras deverão ainda manter um endereço na internet atualizado a cada 30 minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.

A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a Aneel estabeleceu que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço.

Já empresas de transmissão e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sites seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos.

A comunicação e os protocolos de crise deverão ser treinados, porém caberá a cada empresa e às autoridades locais decidirem a melhor forma e ocasião, sem imposição normativa rígida. Essa alteração fortalece a cooperação institucional almejada, ao invés de focar em cumprimento formal de exercícios.

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