Economia

Aneel aprova mudanças em critérios de destinação de recursos

Para Fundo de Garantia, a CCEE deverá considerar o montante equivalente a 50% do valor do pagamento integral dos Agentes Vendedores de Energia de Reserva no mês


	Energia: antes da alteração, o percentual era de 100 por cento
 (REUTERS/Jose Manuel Ribeiro)

Energia: antes da alteração, o percentual era de 100 por cento (REUTERS/Jose Manuel Ribeiro)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2014 às 08h57.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou alterações nos critérios para a destinação dos excedentes de recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner), conforme despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Entre as mudanças, a Aneel estabeleceu que, para constituição do Fundo de Garantia, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá considerar o montante de recursos financeiros equivalente a um percentual de 50 por cento do valor do pagamento integral dos Agentes Vendedores de Energia de Reserva no mês de referência, observados os critérios de reajuste dos Contratos de Energia de Reserva.

Antes da alteração, o percentual era de 100 por cento.

Em março, a diretoria da Aneel aprovou a devolução para usuários de energia elétrica do saldo da Coner, em mais um movimento que deverá ajudar as distribuidoras a enfrentar dificuldades de caixa pelo alto preço da energia no mercado de curto prazo.

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