Economia

Anac e Receita adotam sistema integrado de fiscalização

O sistema, que segundo a Anac é um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela Anac

Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar (Alexandre Battibulgi/EXAME.com)

Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar (Alexandre Battibulgi/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2011 às 19h27.

São Paulo - A partir de setembro, um sistema integrado desenvolvido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em parceria com a Receita Federal e a Aeronáutica, permitirá a intensificação da fiscalização das aeronaves privadas estrangeiras de pequeno porte que operam em território brasileiro.

O sistema, que segundo a Anac é um dos poucos do tipo em operação atualmente no mundo, cruzará os dados da autorização de sobrevoo emitida pela Anac, do termo de admissão temporária gerado pelas aduanas da Receita Federal e das salas de tráfego aéreo sob responsabilidade da Aeronáutica no momento da entrada da aeronave estrangeira no Brasil. De acordo com nota divulgada hoje pela Anac, o sistema ajudará na fiscalização e permitirá ganhos de tempo e produtividade.

A legislação brasileira determina que aeronaves estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado (normalmente pequenos jatos executivos) obtenham uma autorização de permanência junto à Anac quando, após o primeiro pouso em um aeroporto brasileiro, tiverem a intenção de deslocar-se para outro aeroporto localizado no País. Ao pousar no Brasil e de posse dessa autorização, o piloto de uma aeronave estrangeira precisava ainda obter junto à aduana um termo de admissão temporária.

Com a assinatura do acordo de cooperação entre a Anac e a Receita Federal, em janeiro deste ano, teve início a informatização desse processo. Hoje, é possível que um piloto, de qualquer lugar do mundo, solicite e receba, antecipadamente e pela internet, sua autorização para permanência no território brasileiro por até 60 dias emitida pela Anac.

Em seguida, o termo é registrado pela Receita Federal no sistema validando a autorização de permanência no Brasil. Quando da apresentação do plano de voo nos órgãos de controle do espaço aéreo, de responsabilidade da Aeronáutica, os dados são analisados e, com a autorização da Anac validada pela Receita Federal, a aeronave estrangeira é autorizada a operar em território brasileiro.

Se constatada qualquer irregularidade, o sistema emitirá um alerta e a aeronave será impedida de decolar. A Anac tem como meta fiscalizar diariamente em torno de 100 aeronaves estrangeiras que possuem autorização para operar em território brasileiro.

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