Economia

Alckmin questiona no STF incentivos por 5 Estados

As ações no STF tratam da chamada guerra fiscal entre os Estados, que é decorrente da liberação de benefícios fiscais com o objetivo de atrair investimentos


	Alckmin: de acordo com o governador, essas normas desrespeitam dispositivos constitucionais e legais que permitem a concessão de benefícios
 (José Luis da Conceição/Governo de SP)

Alckmin: de acordo com o governador, essas normas desrespeitam dispositivos constitucionais e legais que permitem a concessão de benefícios (José Luis da Conceição/Governo de SP)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2012 às 21h10.

Brasília - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, protocolou cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando normas dos Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Amazonas que concederam incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz). As ações tratam da chamada guerra fiscal entre os Estados, que é decorrente da liberação de benefícios fiscais com o objetivo de atrair investimentos. Em julgamentos anteriores, o STF já considerou a prática inconstitucional.

De acordo com o governador, essas normas desrespeitam dispositivos constitucionais e legais que permitem a concessão de benefícios, como a isenção de ICMS, somente após um convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal. A lei do Rio de Janeiro estabeleceu incentivos fiscais para as empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba. A norma amazonense previu benefícios fiscais para vários setores da economia, desde eletrônicos até pescado.

Com relação a Santa Catarina, as normas contestadas por Alckmin estabelecem a concessão de crédito presumido de ICMS na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações, e de mercadorias provenientes do exterior, como na importação de cobre e matéria-prima para a fabricação de cerveja. A norma baiana criou um programa de incentivo financeiro por meio da concessão de benefícios fiscais. Já a lei do Mato Grosso do Sul concedeu benefícios para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.

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