Economia

Alckmin parcela recolhimento de ICMS sobre vendas de Natal

Decreto assinado pelo governador autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas vezes o ICMS

Alckmin: os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda metade em fevereiro de 2018 (Leonardo Benassatto/Reuters)

Alckmin: os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda metade em fevereiro de 2018 (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de dezembro de 2017 às 13h55.

Decisão tomada na sexta-feira, 22, pelo governador Geraldo Alckmin, publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado, trará um alívio para o caixa do comércio varejista paulista no começo de 2018. 

Decreto assinado pelo governador autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas do varejo agora em dezembro.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda metade em fevereiro de 2018.

A medida, segundo nota divulgada pelo governo paulista, "facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor".

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