Economia

Acordo sobre desoneração será levado adiante por meio de projeto de lei, e não mais via STF

Efraim Filho apresentou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 16 de maio de 2024 às 06h49.

Última atualização em 16 de maio de 2024 às 06h49.

O acordo em torno da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia será levado adiante pelo Congresso por meio de um projeto de lei apresentado pelo líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), e não mais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme havia sido anunciado na semana passada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Efraim Filho apresentou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, será o relator, apurou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), e deve manter o texto conforme alinhado entre o Congresso e a Fazenda. Wagner ainda aguarda um sinal do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre a data em que o PL será incluído na pauta.

Caso a votação nas duas Casas do Congresso não ocorra antes do dia 20 de maio (data a partir da qual as empresas teriam de recolher a alíquota maior sobre a folha), a Advocacia-Geral da União (AGU) vai pedir ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda os efeitos da liminar que derrubou a desoneração. O pedido deve ser protocolado entre esta quarta, 15, e quinta, 16.

Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração - um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A decisão não menciona a anterioridade e, portanto, tem efeitos imediatos. Na prática, a reoneração será sentida pelas empresas a partir de 20 de maio, próxima data para recolhimento da contribuição. O argumento da AGU, acolhido pelo ministro, é que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram o acordo que mantém a desoneração neste ano e aplica a reoneração gradualmente a partir de 2025. Na avaliação de fontes ouvidas pela AGU, a saída política dispensa a via judicial.

Decisões judiciais

Para evitar a cobrança a partir do dia 20, algumas empresas já recorreram à Justiça e conseguiram liminares favoráveis para ter direito à noventena (espera de 90 dias) para começar a pagar os tributos da reoneração. Nesses casos, as empresas começam a pagar a partir de julho.

Pelo menos dois contribuintes conseguiram decisões favoráveis. Os magistrados que deram as liminares entenderam que a decisão de Zanin que suspendeu a desoneração deveria observar a noventena prevista na Constituição, para aumentar a carga tributária das empresas.

O princípio da anterioridade determina uma espécie de quarentena entre a instituição ou aumento do tributo e sua efetiva cobrança. O objetivo é evitar o "efeito surpresa" para o contribuinte.

Os contribuintes que conseguiram essas decisões na Justiça deverão aplicar a reoneração a partir de julho. Uma das liminares, proferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), beneficiou 45 mil companhias de tecnologia que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), beneficiou uma empresa de transporte coletivo da Bahia.

O desembargador Herbert de Bruyn, do TRF-3, afirmou na decisão que há "evidente perigo de dano" em iniciar a cobrança em maio. "As sucessivas alterações no sistema de pagamento de contribuição previdenciária, ora mais, ora menos oneroso ao contribuinte, desatende não só ao princípio da anterioridade como, também, ao próprio princípio maior da segurança jurídica", afirmou.

A justificativa do juiz Diego de Amorim Vitória, do TRF-1, foi na mesma linha. "A exigibilidade imediata do tributo fere o princípio da não surpresa, pois o contribuinte não se preparou financeiramente para adimplir uma obrigação em tão exíguo lapso".

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que esses são casos isolados e não refletem o posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema. "Existem diversas decisões em primeiro grau indeferindo o pedido dos contribuintes, inclusive em ações coletivas. Entendemos que a decisão deve ser revertida em breve, já que, a pretexto de aplicar o entendimento do STF sobre a anterioridade tributária, desrespeita uma decisão vinculante e legítima proferida pela Suprema Corte", afirmou.

A assessoria do órgão deu três exemplos de decisões com ganho para a União, mas não tem um levantamento do total de decisões proferidas até o momento.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegaram a um acordo que mantém a desoneração neste ano e aumenta a carga tributária de forma gradual a partir de 2025.

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