Imóvel: atraso na entrega do imóvel é a principal causa que leva os consumidores aos tribunais, de acordo com o escritório (Stepan Kravchenko/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 24 de janeiro de 2014 às 14h42.
São Paulo - Os processos judiciais contra construtoras cresceram 50% de 2012 para o ano passado no Tribunal de Justiça de São Paulo, e acumulam forte alta de 2.600% de 2008 para 2013, segundo levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados.
Em 2008, as construtoras, juntas, tinham 140 ações na Justiça paulista, número que subiu para 2.527, em 2012, chegando a 3.779 no ano passado.
O atraso na entrega do imóvel é a principal causa que leva os consumidores aos tribunais, de acordo com o escritório, que ressalta que esta espera chega a superar os quatro anos em alguns casos. Outros problemas que levam os clientes à Justiça são cláusulas consideradas abusivas no contrato e cobrança supostamente ilegal de taxas, como a de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), cobrada na compra de um imóvel ainda na planta, e de corretagem, além de defeitos construtivos.
Segundo o Tapai Advogados, a PDG é a construtora com o maior número de processos tramitando na Justiça paulista, com 966, aumento de 8.000% no período analisado e de 66% de 2012 para o ano passado de acordo com dados do TJ-SP.
A empresa lidera a lista pelo terceiro ano consecutivo, afirma o escritório. Em seguida aparecem Tecnisa, com 464 ações, aumento de 271% entre 2012 e 2013, Camargo Correa (331, alta de 43% em um ano), Trisul (296, expansão de 385% no mesmo período), Rossi (262, alta de 4,8%), Cyrela (248, aumento de 62%), MRV (184, queda de 0,5%), Tenda (194, diminuição de 2,51%) e Gafisa (150, queda de 36,7%), entre outras.
"Esses números mostram que a cultura do brasileiro está mudando e as pessoas estão tendo mais iniciativa de buscar seus direitos na Justiça. Uma indenização por atraso de obra, por exemplo, costuma ser de 0,8% do valor de mercado do bem", afirma, em nota o advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, Marcelo Tapai.
O prazo de entrega é a principal queixa dos consumidores, diz. "Além disso, incluem no contrato uma cláusula em benefício próprio, a chamada 'cláusula de tolerância', que lhes concede mais 180 dias de prazo para a conclusão da obra", afirma. De acordo com ele, segundo entendimento recente da Justiça, este tempo extra só deveria ser utilizado em casos de força maior, como terremotos e enchentes.
"Como as construtoras usam os 180 dias como prazo legal, mesmo sem nenhum fenômeno da natureza, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiram uma decisão (acórdão) no mês passado derrubando essa tolerância, tornando-a ilegal e exigindo pagamento de indenização aos proprietários", ressalta.