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Abono do PIS /Pasep terá mudanças; entenda regra aprovada pela Câmara

O abono salarial funciona como uma espécie 14º pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824)

Abono do PIS/Pasep: mudanças impactam trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (gustavomellossa/Getty Images)

Abono do PIS/Pasep: mudanças impactam trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (gustavomellossa/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 18h45.

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do governo Lula, parte do pacote fiscal. A medida altera as regras de acesso ao abono salarial, também conhecido como abono do PIS/Pasep.

O abono funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 atualmente. Pela regra aprovada, o benefício continuará sendo pago a quem ganha até dois salários mínimos em 2025. Contudo, a partir de 2026, o limite será corrigido pela inflação e se tornará permanente ao corresponder a um salário mínimo e meio.

Como o salário mínimo cresce acima da inflação, a expectativa do governo é de que, em 2035, apenas quem recebe até um salário e meio terá direito ao benefício. Essa mudança tem como objetivo ajustar o benefício à capacidade fiscal do governo nos próximos anos.

Teto salarial e mudanças para servidores

O relator Moses Rodrigues ajustou as regras referentes ao teto salarial do servidor público. Atualmente, o limite é equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 44 mil). Enquanto o texto original mencionava parcelas indenizatórias regulamentadas por lei complementar de caráter nacional, o relator propôs que essas parcelas sejam regulamentadas por lei ordinária, facilitando sua aprovação.

Além disso, até que a nova legislação seja aprovada, parcelas indenizatórias previstas em lei não serão computadas para o cálculo do teto salarial.

Impactos no Fundeb e outras mudanças

O texto também reduz de 20% para 10% a complementação da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), destinada ao fomento de matrículas em tempo integral. Com isso, a economia prevista foi reduzida de R$ 4,8 bilhões para R$ 2,4 bilhões em 2025.

Outros pontos importantes incluem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Proibição de deduções não previstas em lei na comprovação de renda.
  • Incentivos fiscais: Lei complementar estabelecerá limites e condições para concessão e prorrogação.
  • Subsídios: O Executivo poderá limitar subsídios durante a execução orçamentária.
  • DRU: Prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (30% da arrecadação) até 2032.
  • Vinculação de receitas: Até 2032, o crescimento da vinculação não pode superar o das despesas primárias.
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