Economia

30% dos empregados domésticos não têm proteção jurídica

De acordo com estudo da OIT, apenas 10% dos trabalhadores domésticos têm acesso atualmente à proteção jurídica igual à dos demais


	Empregada doméstica: a OIT identificou ainda que as mulheres continuam sendo maioria nesse tipo de trabalho, chegando a 80% do contingente de domésticos
 (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Empregada doméstica: a OIT identificou ainda que as mulheres continuam sendo maioria nesse tipo de trabalho, chegando a 80% do contingente de domésticos (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 12h34.

Brasília – O Estudo sobre Trabalho Doméstico no Mundo, divulgado hoje (9) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostra que 15,7 milhões de pessoas - quase 30% dos 52,6 milhões de domésticos - estão completamente excluídos de qualquer tipo de cobertura por legislação laboral.

De acordo com o estudo, feito em 117 países, apenas 5,2 milhões (10%) dos empregados domésticos têm acesso atualmente à proteção jurídica igual à dos demais. Entre as pessoas que não têm proteção legal, não estão incluídos os menores de 15 anos, que somam aproximadamente 7,4 milhões. Caso fossem contabilizados, seriam mais de 23 milhões de pessoas sem proteção trabalhista.

A OIT identificou ainda que as mulheres continuam sendo maioria nesse tipo de trabalho, chegando a 80% do contingente de domésticos, se considerada a média mundial.

Comparadas a outros tipos de trabalho, as atividades domésticas ocupam 3,5% das mulheres em todo o mundo. Em regiões como a América Latina e o Caribe, o índice chega a ser mais alto: uma em cada seis mulheres é doméstica (16%). No Oriente Médio, a proporção é uma em cada cinco (20%).

Segundo a organização, a melhora nas condições do trabalho doméstico é importante porque amplia as consequências sobre o equilíbrio das relações entre homens e mulheres na sociedade, com impacto nas condições de vida das famílias em geral. A organização levou em consideração três pontos fundamentais para avaliar a situação das condições trabalhistas entre empregados domésticos: as horas trabalhadas, os salários e o direito à licença-maternidade.

As debilidades existem, para a OIT, por causa das lacunas na legislação trabalhista dos países. No Brasil, por exemplo, tramita no Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende estender aos domésticos 16 direitos assegurados a trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso das horas trabalhadas, o estudo mostra que os empregados domésticos têm jornada excessiva e que cerca de 45% não contam com garantia de descanso semanal, por exemplo.

No que diz respeito aos salários, os trabalhadores domésticos recebem remuneração considerada baixa, devido à desvalorização cultural das atividades e da debilidade negociadora frente ao patronato. Aproximadamente 42,5% (22,4 milhões de pessoas) dos empregados não recebem valor equivalente a um salário mínimo (no Brasil, R$ 678).

A OIT recomenda que os governos implementem políticas de salário mínimo com o objetivo de proteger os trabalhadores da exploração e de salários indevidamente baixos.

No estudo, a OIT define os trabalhadores domésticos como um grupo de pessoas que exercem atividades heterogêneas (como faxineiros, cuidadores de idosos, babás, motoristas, jardineiros, motoristas, entre outros), sem que haja um rol exaustivo dessas atividades, que variam de país para país e podem mudar com o tempo.

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