A empresa contratante terá responsabilidade "subsidiária". (Agência Brasil/Agência Brasil)
João Pedro Caleiro
Publicado em 23 de março de 2017 às 13h37.
Última atualização em 23 de março de 2017 às 16h36.
São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 231 a 188, a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.
O debate lembra 2015, quando um outro projeto de terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados liderada por Eduardo Cunha e acabou parado no Senado.
Mas o texto aprovado ontem é muito mais antigo: tem quase duas décadas e foi encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Já tinha passado pela Câmara em 2000 e pelo Senado em 2002.
Dessa vez, os deputados só podiam escolher se mantinham integral ou parcialmente ou o que havia sido aprovado pelo Senado, ou o que havia passado pela Câmara.
O texto que acabou passando e vai para sanção do presidente Michel Temer tem em comum com o projeto de 2015 o fim da distinção entre atividade-fim e atividade-meio.
Até agora, as empresas só podiam terceirizar funções de apoio (como segurança) ao seu negócio principal. Agora, tudo está sujeito à terceirização.
Essa distinção entre meio e fim nem sempre é clara, e era identificada pelas empresas como uma fonte importante de insegurança jurídica.
Outra mudança importante, presente nos dois projetos, é que a empresa contratante terá responsabilidade "subsidiária".
Isso significa que ela só pode ser responsabilizada judicialmente quando se esgotarem todas as tentativas de tentar resolver a questão com a empresa que lida diretamente com os terceirizados.
O projeto exige que essas prestadoras tenham capital mínimo de 10 mil reais (se tiverem até 10 funcionários) ou 250 mil reais (se tiverem mais de 100 funcionários).
Mas o texto aprovado ontem não tem duas garantias presentes no projeto encaminhado em 2015.
Aquele proibia que a empresa contratasse como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.
Essa restrição não consta na lei aprovada e alguns apontam para o risco de "pejotização", com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
"Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoa jurídica. Essa não é a relação de trabalho que você espera que aconteça na economia", diz Nelson Marconi, da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas.
No caso do trabalho temporário, o prazo mudou: o projeto amplia de três para seis meses a duração possível do contrato, prorrogáveis por mais 3 meses.
Depois disso, o trabalhador precisa passar por uma "quarentena" de três meses antes de ser recontratado pela mesma empresa.
Outra diferença é que o projeto de 2015 obrigava o recolhimento antecipado de impostos e a retenção de valores. Não há essa exigência no novo texto, o que para alguns aumenta o risco de calote.
"Isso significa que a empresa contratante não precisa mais fiscalizar se a empresa contratada está pagando ou não suas obrigações trabalhistas", resume Marconi.