Segundo a Fazenda, em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 3, a mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução de perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
OPINIÃO | Um dos grandes obstáculos no Brasil é a dificuldade em construir projetos que realmente atraiam investidores. Sem propostas robustas, o crescimento estagna e o receio persiste tanto entre os investidores nacionais, quanto estrangeiros