Tesouro Direto versus “Treasury Direct”
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Publicado em 16 de março de 2016 às, 11h39.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h44.
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Há algumas semanas, postei aqui no “Você e o Dinheiro” um artigo chamado “Renda Fixa: Brasil versus EUA”, onde fiz algumas comparações e mostrei que, ao menos no que diz respeito aos retornos da renda fixa, o Brasil é campeão e “não tem pra ninguém”!
Hoje quero explorar um pouco mais as diferenças entre o mercado brasileiro e o americano de renda fixa mas, desta vez, mais especificamente voltado para os mecanismos de distribuição de títulos públicos federais para investidores comuns.
No Brasil, temos o cada vez mais popular programa “Tesouro Direto”, que existe desde 2002 e é um convênio do Tesouro Nacional com a BM&FBOVESPA. A BM&FBOVESPA foi escolhida como parceira pelo Tesouro Nacional, entre outros motivos, pela larga experiência que adquiriu com plataformas eletrônicas de negociação de ativos financeiros via internet (o famoso homebroker). A possibilidade de negociar via internet é fundamental para que os pequenos investidores possam participar, de forma eficiente, do mercado.
Até então, a única forma pela qual um pequeno investidor poderia investir em títulos públicos era por meio de fundos de investimento (e pagando taxas de administração). A partir de 2002, o investidor passou a ter a oportunidade de investir de forma direta, sem precisar de um fundo de investimento. Daí o nome “Tesouro Direto”.
Mas muitos argumentam, não desprovidos de razão, que o Tesouro Direto não é “tão direto assim”, pois é preciso fazer as transações por meio de uma corretora de valores (que, no contexto do Tesouro Direto, é chamada de “agente de custódia”). Precisar de uma corretora é uma característica de qualquer transação realizada na bolsa de valores e, como sabemos, o Tesouro Direto é “operado” pela bolsa…
Faz sentido questionar o “direto” pois, de fato, a corretora se torna um intermediário e inclusive é remunerada por isso pela mesma taxa de administração que há nos fundos – ainda que o percentual dessa taxa seja bem menor, no caso do Tesouro Direto, e que algumas corretoras cheguem a isentar seus clientes. Vendo por esse lado, o Tesouro Direto não é, de fato, “direto” – talvez seja apenas “um pouco menos indireto” do que era antes, quando a única opção eram os fundos.
Nos EUA eles também têm o Tesouro Direto deles que, por acaso, tem o mesmo nome. É o “Tresury Direct” (o site é www.treasurydirect.gov). O deles já existe há mais tempo e, diferentemente do nosso, é REALMENTE direto. O investidor americano não precisa abrir conta em corretora – ele abre uma conta específica diretamente no próprio site. Para participar, um investidor americano precisa ter o número de seguridade social, um endereço e uma conta bancária (corrente ou de poupança) para enviar e receber dinheiro.
Não há NENHUM custo de transação (nem taxa de custódia nem taxa de administração). Os investidores podem participar dos leilões de emissão de títulos (e não apenas do mercado secundário). Outra vantagem do Treasury Direct em relação ao nosso Tesouro Direto é que o “cardápio” disponível, em relação aos títulos que compõem a dívida pública americana, é bem mais amplo que o nosso. No Tesouro Direto, temos poucas opções de vencimento disponíveis, se formos comparar com os títulos que são negociados entre as instituições financeiras e investidores institucionais.
Já na hora de falar em investimento mínimo, o Brasil volta a levar vantagem. Aqui, com 30 reais, qualquer investidor pode se beneficiar do Tesouro Direto. Nos EUA, o ticket mínimo para participar da “brincadeira” é US$ 100,00.
Quando se fala de retornos financeiros, simplesmente não dá para comparar e o Brasil continua “ganhando de lavada” dos EUA. Com relação às facilidades operacionais, os EUA seguem à nossa frente, mas por uma margem menor do que aparenta.
O nosso Tesouro Direto pode não ser tão “direto” quanto o nome sugere, mas ele é infinitamente mais acessível e menos complicado do que as pessoas imaginam.
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