Renda Fixa: o “risco do reinvestimento”
às vezes uma boa taxa não é o suficiente. É preciso saber, também, "por quanto tempo"...
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2016 às 10h31.
Última atualização em 19 de dezembro de 2019 às 18h13.
Você já assinou minha newsletter? Fique por dentro de meus artigos, vídeos e outras publicações. Cadastre-se clicando aqui .
Conforme prometido em meu último artigo ( Tesouro IPCA – Uma proteção (ainda que imperfeita) contra a inflação ), vou falar um pouco sobre um risco da Renda Fixa que, estranhamente, é muito pouco comentado pelos especialistas e pela literatura de finanças no Brasil: o risco do reinvestimento.
O risco do reinvestimento é, como o próprio nome sugere, o risco de não conseguir reinvestir o dinheiro, em condições iguais ou melhores que as atuais, na eventualidade de um evento de liquidação financeira de um título de renda fixa (resgate, vencimento, venda ou pagamento de juros).
Ou seja, explicando de uma forma (eu espero) mais simples, é o risco de você investir num título que paga 14% ao ano e, quando o mesmo vencer, o mercado estar pagando apenas 6% ao ano (e você não conseguir manter os ganhos nos níveis que estava habituado). É um risco que pode afetar qualquer investimento de Renda Fixa, mas afeta, em particular, títulos prefixados e títulos indexados à inflação (que têm uma parcela prefixada).
O risco do reinvestimento é particularmente preocupante para aqueles investidores com horizonte de extremo longo prazo (décadas à frente – caso daqueles que estão construindo um patrimônio para a aposentadoria), que fazem planos considerando uma determinada realidade de juros e podem, “no meio do caminho”, encontrar um mercado com juros muito menores, que inviabilizam a estratégia planejada.
O risco do reinvestimento é muito comentado na literatura americana de finanças, pois lá, muitos dos títulos de renda fixa privados (os “ corporate bonds ”, equivalentes às nossas debêntures) podem ser liquidados antecipadamente por iniciativa do emissor.
Essa liquidação antecipada (chamada call, no jargão, e os títulos que permitem isso são chamados de callable ) ocorre porque, num evento de queda dos juros no mercado, as empresas que emitiram esses títulos querem recomprá-los para poder emitir novos títulos a juros menores.
Esse tipo de operação não representa, em princípio, nenhuma perda para o investidor (pois ele recebe o seu valor de volta, com o rendimento proporcional até o momento do call ), mas atrapalha (e muito) a vida daquele investidor que fez um plano de longo prazo contando que iria receber aquela taxa de juros. Nos EUA, inclusive, os títulos callables costumam ter uma taxa de juros superior a títulos equivalentes non-callables, exatamente para compensar esse risco.
Aqui no Brasil, o risco do reinvestimento começa a chamar a atenção num momento como o atual, em que se acredita que os juros deverão ser reduzidos, ainda que de forma lenta e gradual. Muitos investidores, acostumados aos altíssimos retornos que temos aqui, já começam a se preocupar em como manter (se é que isso será possível) os rendimentos atuais no futuro, caso as taxas de juros caiam. Aliás, em 2012, quando a Selic chegou a 7,25% ao ano (e depois voltou a subir), muitos investidores ficaram verdadeiramente angustiados com a perspectiva de não conseguirem manter seus ganhos, à medida que os títulos iam vencendo.
Uma forma de mitigar esse risco é procurando investir em títulos prefixados, ou indexados à inflação, de prazos mais longos, como os “Tesouro IPCA” com vencimentos em 2035, 2045 ou 2050. É uma forma de tentar “travar” uma taxa de juros alta e tirar proveito dela pelo maior tempo possível.
Especificamente no caso dos Tesouro IPCA com juros semestrais (que são aqueles de prazo maior), da mesma forma que eles não oferecem uma proteção perfeita contra a inflação, eles também não oferecem uma proteção perfeita contra o risco do reinvestimento, pois temos os juros sendo pagos semestralmente e não sabemos se conseguiremos reinvesti-los em boas condições.
Mas, assim como no caso do risco de inflação, essa proteção (ainda que parcial) contra o risco do reinvestimento é “melhor do que nada”.
E, como leitura complementar, para aprofundar seu conhecimento sobre esse risco, confira outro artigo de minha autoria: Renda fixa – O risco de reinvestimento
Quer receber atualizações deste blog e outros conteúdos por email? Assine minha newsletter clicando aqui.
Você já assinou minha newsletter? Fique por dentro de meus artigos, vídeos e outras publicações. Cadastre-se clicando aqui .
Conforme prometido em meu último artigo ( Tesouro IPCA – Uma proteção (ainda que imperfeita) contra a inflação ), vou falar um pouco sobre um risco da Renda Fixa que, estranhamente, é muito pouco comentado pelos especialistas e pela literatura de finanças no Brasil: o risco do reinvestimento.
O risco do reinvestimento é, como o próprio nome sugere, o risco de não conseguir reinvestir o dinheiro, em condições iguais ou melhores que as atuais, na eventualidade de um evento de liquidação financeira de um título de renda fixa (resgate, vencimento, venda ou pagamento de juros).
Ou seja, explicando de uma forma (eu espero) mais simples, é o risco de você investir num título que paga 14% ao ano e, quando o mesmo vencer, o mercado estar pagando apenas 6% ao ano (e você não conseguir manter os ganhos nos níveis que estava habituado). É um risco que pode afetar qualquer investimento de Renda Fixa, mas afeta, em particular, títulos prefixados e títulos indexados à inflação (que têm uma parcela prefixada).
O risco do reinvestimento é particularmente preocupante para aqueles investidores com horizonte de extremo longo prazo (décadas à frente – caso daqueles que estão construindo um patrimônio para a aposentadoria), que fazem planos considerando uma determinada realidade de juros e podem, “no meio do caminho”, encontrar um mercado com juros muito menores, que inviabilizam a estratégia planejada.
O risco do reinvestimento é muito comentado na literatura americana de finanças, pois lá, muitos dos títulos de renda fixa privados (os “ corporate bonds ”, equivalentes às nossas debêntures) podem ser liquidados antecipadamente por iniciativa do emissor.
Essa liquidação antecipada (chamada call, no jargão, e os títulos que permitem isso são chamados de callable ) ocorre porque, num evento de queda dos juros no mercado, as empresas que emitiram esses títulos querem recomprá-los para poder emitir novos títulos a juros menores.
Esse tipo de operação não representa, em princípio, nenhuma perda para o investidor (pois ele recebe o seu valor de volta, com o rendimento proporcional até o momento do call ), mas atrapalha (e muito) a vida daquele investidor que fez um plano de longo prazo contando que iria receber aquela taxa de juros. Nos EUA, inclusive, os títulos callables costumam ter uma taxa de juros superior a títulos equivalentes non-callables, exatamente para compensar esse risco.
Aqui no Brasil, o risco do reinvestimento começa a chamar a atenção num momento como o atual, em que se acredita que os juros deverão ser reduzidos, ainda que de forma lenta e gradual. Muitos investidores, acostumados aos altíssimos retornos que temos aqui, já começam a se preocupar em como manter (se é que isso será possível) os rendimentos atuais no futuro, caso as taxas de juros caiam. Aliás, em 2012, quando a Selic chegou a 7,25% ao ano (e depois voltou a subir), muitos investidores ficaram verdadeiramente angustiados com a perspectiva de não conseguirem manter seus ganhos, à medida que os títulos iam vencendo.
Uma forma de mitigar esse risco é procurando investir em títulos prefixados, ou indexados à inflação, de prazos mais longos, como os “Tesouro IPCA” com vencimentos em 2035, 2045 ou 2050. É uma forma de tentar “travar” uma taxa de juros alta e tirar proveito dela pelo maior tempo possível.
Especificamente no caso dos Tesouro IPCA com juros semestrais (que são aqueles de prazo maior), da mesma forma que eles não oferecem uma proteção perfeita contra a inflação, eles também não oferecem uma proteção perfeita contra o risco do reinvestimento, pois temos os juros sendo pagos semestralmente e não sabemos se conseguiremos reinvesti-los em boas condições.
Mas, assim como no caso do risco de inflação, essa proteção (ainda que parcial) contra o risco do reinvestimento é “melhor do que nada”.
E, como leitura complementar, para aprofundar seu conhecimento sobre esse risco, confira outro artigo de minha autoria: Renda fixa – O risco de reinvestimento
Quer receber atualizações deste blog e outros conteúdos por email? Assine minha newsletter clicando aqui.