A renda fixa é, realmente, “fixa”?
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Publicado em 18 de junho de 2015 às, 11h48.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 08h01.
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Quando se pergunta para alguém o que é renda fixa, a resposta típica costuma ser algo como “é um investimento em que o rendimento é fixo e sabemos o quanto vamos ganhar”.
Esta resposta é parcialmente correta na maioria dos casos e, em algumas situações, flagrantemente errada. Existem circunstâncias em que a renda fixa não é “tão fixa assim” e, nesses momentos, as pessoas se assustam um pouco e se tornam ainda mais inseguras com o mercado financeiro.
Um caso emblemático foi no ano de 2013, quando os títulos públicos atrelados à inflação (as “NTN-B”, que agora se chamam “Tesouro IPCA”) tiveram baixas expressivas, por conta da retomada do movimento de alta das taxas de juros. Os títulos vieram de uma grande valorização no ano anterior (quando os juros estavam caindo) e sofreram uma correção forte de preços. Quem tinha planos de levar os títulos até o vencimento não precisou se preocupar, mas alguns investidores, que tinham um horizonte de prazo mais curto, foram obrigados a realizar perdas.
Eventos como esse são usados por alguns investidores para justificar que a renda fixa não é, de fato, fixa. Mas, afinal, se ela não é exatamente “fixa”, porque tem esse nome?
A primeira coisa que precisamos entender é que “renda fixa” é, antes de qualquer coisa, um empréstimo. Uma forma fácil e rápida de identificar se um investimento é ou não de renda fixa é vendo se ele paga juros. Se paga juros, é renda fixa, ponto final.
Todo empréstimo tem juros (não existe essa de “dez vezes sem juros”), pois os juros são associados às mudanças de valor que o dinheiro sofre ao longo do tempo.
Quando emprestamos nosso dinheiro para alguém, estamos estabelecendo uma relação (que pode ou não ser formalizada) em que o devedor nos pagará o valor emprestado (o “principal”) e os juros. Nada mais e, espera-se, nada menos que isso.
Então, temos um “contrato” que diz que, ao final de determinado período, receberemos de volta aquele valor emprestado, mais os juros, conforme uma taxa acordada. Pronto, as condições do empréstimo foram “travadas” e, a partir deste ponto, temos uma operação de renda fixa.
Porém, essa taxa de juros acordada pode ser prefixada ou pós-fixada. No caso de taxa prefixada, os juros são definidos de forma nominal (por exemplo, dez por cento ou doze por cento). Na taxa pós-fixada, os juros são vinculados a algum outro indicador (pode ser uma taxa de juros, um índice de preços etc.). A rigor, uma operação com juros pós-fixados não poderia ser chamada de “renda fixa”, pois a renda efetiva pode variar. Porém, as condições gerais do empréstimo e a taxa de referência da remuneração estão estabelecidas no “contrato” – há uma obrigação do devedor pagar aqueles juros. Então, a operação, como um todo, é chamada de “renda fixa”, pois o credor receberá, no vencimento, o valor emprestado mais a taxa acordada – nem um centavo a mais. O que é “fixo” não é exatamente o valor financeiro, mas as condições da operação.
Outra situação em que a renda fixa “varia” é quando se negocia uma dívida antes do vencimento. Quando se tenta pagar ou receber uma dívida antecipadamente, pode haver um desconto ou ágio por circunstâncias de mercado. O tal “contrato” determina (a não ser que haja condições explícitas dizendo o contrário) que aquele valor é devido em determinada data e que, naquela data, ele será pago em sua integralidade, acrescido dos juros.
Porém, se o credor quiser vender a sua dívida, antes do vencimento, para um terceiro, terá que fazer isso em condições “de mercado”. Essas condições podem variar muito conforme a taxa de juros vigente naquele momento. Títulos prefixados, de forma geral, tendem a sofrer desvalorização (antes do vencimento) quando a taxa de juros do mercado sobe e vice-versa.
Foi mais ou menos o que aconteceu com os investidores do Tesouro Direto em 2012 e 2013. Em 2012, alguns títulos tiveram valorizações impressionantes (por causa das quedas da Selic). Esses mesmos títulos tiveram quedas assustadoras em 2013, quando a Selic voltou a subir. Quem vendeu os títulos antecipadamente em 2012 teve, muito provavelmente, um lucro acima do esperado, descontando o tempo que faltava para o vencimento. Já em 2013, a maioria das pessoas nessa situação experimentou perdas.
Para quem pretende continuar sendo credor até o vencimento, essas circunstâncias de mercado não têm nenhum efeito – a pessoa vai receber aquilo que combinou. Mas, quando se quer antecipar as coisas, as condições da operação ficam “adulteradas” e, de fato, aquilo que é “renda fixa” deixa de ser.
Se a renda fixa pode, então, variar, o que é a “renda variável”? Bem, se renda fixa é aquilo que tem juros, podemos dizer que “renda variável” é tudo o que NÃO tem juros, pois não se trata de empréstimo, e sim de propriedade (aquisição de ações, imóveis etc.).
Mas vamos deixar para falar de renda variável em outro artigo!
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