A “ineficiência fiscal” dos fundos de investimento em renda fixa
Tributação é um assunto frequentemente negligenciado pelos investidores.
Da Redação
Publicado em 18 de agosto de 2016 às 17h19.
Última atualização em 17 de outubro de 2018 às 16h20.
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Quero começar este artigo dizendo que eu NÃO ESTOU de “perseguição” com os fundos de investimento. Sei que meu penúltimo artigo também não foi muito simpático a eles (veja aqui: “ Quando investidores preguiçosos chegam mais longe… ”), mas talvez seja apenas uma questão de timing. Este blog é, em grande parte, um “termômetro” daquilo que as pessoas me perguntam e comentam comigo – se o blog está num momento um pouco mais crítico aos fundos, pode ser que isso esteja apenas refletindo questionamentos de meus leitores, amigos e alunos.
Mas vamos lá: Os fundos de investimento são uma das formas de investimento mais populares do Brasil, talvez perdendo, apenas (ao menos no universo dos investidores “de varejo”), para a Caderneta de Poupança.
Os fundos de investimento, em especial os de renda fixa, têm, como é de se esperar, vantagens e desvantagens. As vantagens já são aquelas conhecidas, como “gestão profissional”, carteira diversificada etc. Entre as desvantagens estão os custos, as oscilações das cotas (por conta da “marcação a mercado”) e o fato de não terem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (o FGC).
Mas há uma desvantagem, que acaba não sendo tão explorada quanto se deveria, que é a “ineficiência fiscal”. Bem, para quem não sabe, os fundos de investimento de renda fixa têm um esquema de tributação um pouco diferente dos títulos individuais. As alíquotas de IR são idênticas aos títulos individuais quando os fundos são considerados “de longo prazo”, com percentuais decrescentes, que vão de 22,5% a 15%. No caso dos fundos de Curto Prazo, a alíquota mínima é 20%.
Mas a principal diferença é o momento em que o IR é cobrado. No caso de títulos individuais (como CDBs e títulos públicos negociados pelo Tesouro Direto), o IR é cobrado no vencimento ou na venda/resgate do título. Já nos fundos, o imposto é cobrado semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e de novembro de cada ano – é aquilo que se chama, no jargão, de “come-cotas”.
Porém, por conta de um daqueles “milagres da capitalização composta”, faz toda a diferença QUANDO o imposto é cobrado. Quando o imposto é cobrado no final, a gente tem mais tempo para “aproveitar” o efeito da capitalização composta. O dinheiro “cresce” mais e mais rápido.
Para demonstrar esse efeito, fiz uma pequena simulação a seguir.
Na simulação, estou comparando um título com um fundo de renda fixa de características similares. Vamos considerar, para fins de simplificação, que se trata de um CDB de cinco anos (um prazo “típico”), que remunera a 100% do DI (no momento em que escrevo, a taxa DI é 14,13% ao ano), e um fundo de renda fixa de longo prazo, que tem como benchmark o DI, sem considerar as taxas de administração e os outros custos. Ou seja, estou comparando duas coisas virtualmente idênticas – a única diferença é o momento em que ocorre a tributação. A alíquota de IR é de 15% nos dois casos. A aplicação, inicial e única, é de dez mil reais.
(Obs: Se tiver alguma dificuldade em enxergar os dados da tabela a seguir, você tem a opção de baixá-la em formato PDF clicando aqui )
Como podemos ver na tabela, numa competição entre um CDB e um fundo de investimentos em condições “idênticas”, o CDB vence o fundo por ter o IR cobrado apenas no vencimento.
O fundo de investimentos teve um retorno, ao final de cinco anos, de R$ 7.584,89, enquanto o CDB teve um retorno de R$ 7.959,55. Novamente, as taxas de juros, prazos e alíquotas de IR são idênticas. Só muda o momento em que ocorre a tributação.
A diferença é de R$ 374,66, ou 4,71%.
Pode não parecer algo tão relevante, ainda mais considerando o prazo razoavelmente longo (cinco anos), mas é importante lembrar que, se as taxas de juros começarem a cair no futuro (o que se espera), passaremos a viver num cenário em que qualquer pequena vantagem poderá ser a diferença entre o lucro e o prejuízo, em termos reais (para isso, é bom não esquecermos como foi em 2012, quando a Selic chegou à sua mínima histórica em anos recentes…).
Por conta do efeito da capitalização composta, essa diferença tende a aumentar exponencialmente, à medida que o prazo também aumenta. Se fizéssemos, por exemplo, uma comparação de uma NTN-B de vencimento longo com um fundo de benchmark similar, provavelmente veríamos uma diferença ainda mais acentuada, em termos percentuais.
Naturalmente a “ineficiência fiscal” não é algo que, por si só, deva desqualificar os fundos de investimentos, mas é mais um fator que o investidor deve levar em consideração ao tomar uma decisão de investimentos. Investir em um fundo cujo potencial de retorno é igual àquilo que se obtém em um título individual pode não ser um negócio tão bom quanto parece.
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Mas vamos lá: Os fundos de investimento são uma das formas de investimento mais populares do Brasil, talvez perdendo, apenas (ao menos no universo dos investidores “de varejo”), para a Caderneta de Poupança.
Os fundos de investimento, em especial os de renda fixa, têm, como é de se esperar, vantagens e desvantagens. As vantagens já são aquelas conhecidas, como “gestão profissional”, carteira diversificada etc. Entre as desvantagens estão os custos, as oscilações das cotas (por conta da “marcação a mercado”) e o fato de não terem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (o FGC).
Mas há uma desvantagem, que acaba não sendo tão explorada quanto se deveria, que é a “ineficiência fiscal”. Bem, para quem não sabe, os fundos de investimento de renda fixa têm um esquema de tributação um pouco diferente dos títulos individuais. As alíquotas de IR são idênticas aos títulos individuais quando os fundos são considerados “de longo prazo”, com percentuais decrescentes, que vão de 22,5% a 15%. No caso dos fundos de Curto Prazo, a alíquota mínima é 20%.
Mas a principal diferença é o momento em que o IR é cobrado. No caso de títulos individuais (como CDBs e títulos públicos negociados pelo Tesouro Direto), o IR é cobrado no vencimento ou na venda/resgate do título. Já nos fundos, o imposto é cobrado semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e de novembro de cada ano – é aquilo que se chama, no jargão, de “come-cotas”.
Porém, por conta de um daqueles “milagres da capitalização composta”, faz toda a diferença QUANDO o imposto é cobrado. Quando o imposto é cobrado no final, a gente tem mais tempo para “aproveitar” o efeito da capitalização composta. O dinheiro “cresce” mais e mais rápido.
Para demonstrar esse efeito, fiz uma pequena simulação a seguir.
Na simulação, estou comparando um título com um fundo de renda fixa de características similares. Vamos considerar, para fins de simplificação, que se trata de um CDB de cinco anos (um prazo “típico”), que remunera a 100% do DI (no momento em que escrevo, a taxa DI é 14,13% ao ano), e um fundo de renda fixa de longo prazo, que tem como benchmark o DI, sem considerar as taxas de administração e os outros custos. Ou seja, estou comparando duas coisas virtualmente idênticas – a única diferença é o momento em que ocorre a tributação. A alíquota de IR é de 15% nos dois casos. A aplicação, inicial e única, é de dez mil reais.
(Obs: Se tiver alguma dificuldade em enxergar os dados da tabela a seguir, você tem a opção de baixá-la em formato PDF clicando aqui )
Como podemos ver na tabela, numa competição entre um CDB e um fundo de investimentos em condições “idênticas”, o CDB vence o fundo por ter o IR cobrado apenas no vencimento.
O fundo de investimentos teve um retorno, ao final de cinco anos, de R$ 7.584,89, enquanto o CDB teve um retorno de R$ 7.959,55. Novamente, as taxas de juros, prazos e alíquotas de IR são idênticas. Só muda o momento em que ocorre a tributação.
A diferença é de R$ 374,66, ou 4,71%.
Pode não parecer algo tão relevante, ainda mais considerando o prazo razoavelmente longo (cinco anos), mas é importante lembrar que, se as taxas de juros começarem a cair no futuro (o que se espera), passaremos a viver num cenário em que qualquer pequena vantagem poderá ser a diferença entre o lucro e o prejuízo, em termos reais (para isso, é bom não esquecermos como foi em 2012, quando a Selic chegou à sua mínima histórica em anos recentes…).
Por conta do efeito da capitalização composta, essa diferença tende a aumentar exponencialmente, à medida que o prazo também aumenta. Se fizéssemos, por exemplo, uma comparação de uma NTN-B de vencimento longo com um fundo de benchmark similar, provavelmente veríamos uma diferença ainda mais acentuada, em termos percentuais.
Naturalmente a “ineficiência fiscal” não é algo que, por si só, deva desqualificar os fundos de investimentos, mas é mais um fator que o investidor deve levar em consideração ao tomar uma decisão de investimentos. Investir em um fundo cujo potencial de retorno é igual àquilo que se obtém em um título individual pode não ser um negócio tão bom quanto parece.
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