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STF não deve impedir nomeações do presidente

Decisão de Alexandre de Moraes é ruim para o equilíbrio dos poderes democráticos

Jair Bolsonaro: impedir um nomeado pelo presidente de assumir um ministério de cargo de confiança é uma decisão com precedentes no Brasil. (Adriano Machado/Reuters)
Jair Bolsonaro: impedir um nomeado pelo presidente de assumir um ministério de cargo de confiança é uma decisão com precedentes no Brasil. (Adriano Machado/Reuters)
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Sérgio Praça

Publicado em 29 de abril de 2020 às, 18h42.

Última atualização em 29 de abril de 2020 às, 19h34.

Através de uma decisão do juiz Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, o PDT de Ciro Gomes barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para comandar a Polícia Federal. Bolsonaro escolheu-o dois dias atrás e sua posse seria hoje à tarde. Por enquanto, quem assume a direção da PF é Disney Rossetti – delegado concursado como o escolhido por Bolsonaro.

Impedir um nomeado pelo presidente de assumir um ministério de cargo de confiança é uma decisão com precedentes no Brasil. O STF também impediu Dilma Rousseff (PT) de nomear Lula para a Casa Civil e Michel Temer (MDB) de colocar Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson (PTB), no Ministério do Trabalho.

Não duvido da boa intenção dos juízes. Para Moraes, as nomeações devem observar “não somente o princípio da legalidade, mas também os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.  

Juízes costumam desconsiderar que a definição de “moralidade” varia. Parece óbvio. No Twitter, um simpatizante do presidente justificou a escolha do novo diretor-geral afirmando que o PT fazia igual ou pior. Argumento político e razoável. Afinal, nomeações para cargos de confiança são, frequentemente, justificadas por critérios partidários e pessoais. Isso, em si, não é ruim.

Torna-se pior quando as escolhas destoam do que é aceito como “normal” pelo sistema político. Difícil imaginar o STF impedindo a nomeação de um emedebista para comandar a Funasa. Toma-se como ponto de partida que o sujeito é de boa índole. Caso venha a cometer algum ato criminoso no cargo, será processado de acordo.

Por que Moraes não supôs o mesmo sobre Ramagem? Em seu pedido, o PDT afirma que Bolsonaro “confessou o objetivo de interferir diretamente na Polícia Federal” e o indicado tem “ligação intestina com a prole” do presidente. Bem, Romero Jucá (PMDB) queria “estancar a sangria” e nem por isso seu colega de partido, à época presidente, deixou de poder nomear um diretor-geral da PF que faria este serviço.

Estou defendendo um “majoritarianismo” radical. É o raciocínio de que o presidente pode, a priori, tudo que a Constituição lhe permite fazer. Caso cometa atos ilegais, os parlamentares podem iniciar processo de impeachment e destitui-lo. Seria a nomeação de Ramagem o suficiente para isso? Não sei. Mas o STF está levando seu papel contramajoritário longe demais, há tempos, e tolhendo o poder presidencial legítimo.

(Este artigo expressa a opinião do autor, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.)