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Presidentes devem, sim, ser investigados durante o mandato

Polêmicas jurídicas são inevitáveis, mais é muito mais consensual, como mostra a história, a noção que presidentes cometem crimes

TEMER EM EVENTO EM BRASÍLIA: presidente afirmou que dará total acesso a seus dados financeiros  / Adriano Machado/ Reuters
TEMER EM EVENTO EM BRASÍLIA: presidente afirmou que dará total acesso a seus dados financeiros / Adriano Machado/ Reuters
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Sérgio Praça

Publicado em 7 de março de 2018 às, 20h44.

Última atualização em 7 de março de 2018 às, 22h04.

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Luís Roberto Barroso, determinou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB). A decisão considera que a investigação sobre a possível influência de Temer no Decreto dos Portos para beneficiar a empresa Rodrimar não pode demorar. Temer será presidente por mais dez meses e, depois disso, poderá ser ministro, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual – e aí terá foro privilegiado. Por enquanto, o privilégio é maior ainda. Quem tem foro privilegiado pode ser investigado e punido se o STF autorizar, o que raramente acontece. Mas presidentes têm vida mais fácil, pois a investigação depende de autorização parlamentar. Temer é craque em se livrar disso, tendo já passado por duas votações tensas na Câmara dos Deputados para que não fosse investigado.

A decisão de Barroso é, portanto, juridicamente polêmica. Alguns afirmam que essa etapa da investigação – a quebra de sigilo – antecede o processo formal, então não há problema em ir atrás de Temer agora. Outros dizem que o artigo 51 da Constituição Federal de 1988 é claro: apenas a Câmara dos Deputados pode autorizar a instauração de processo contra o presidente.

Polêmicas jurídicas são inevitáveis. Muito mais consensual é a noção, após Richard Nixon nos Estados Unidos e Fernando Collor no Brasil, que presidentes cometem crimes. Pode ser algo inofensivo em termos econômicos e políticos, como um fellatio da estagiária. O democrata Bill Clinton (1993-2000) foi o primeiro presidente norte-americano convocado pela Justiça, durante o mandato, para prestar depoimento sobre um caso em que estava sendo acusado. (Nixon renunciou antes de chegar a este ponto.) Seu caso com Monica Lewisnky rendeu um longo processo de impeachment. Clinton foi absolvido pelo Senado Federal. Deu sorte.

Seu colega Donald Trump, republicano eleito em 2016, também sofre investigação de um procurador especialmente indicado pelo Departamento de Justiça. O special prosecutor, chamado Robert Mueller, investiga a possível tramoia entre russos e membros da campanha eleitoral de Trump para prejudicar a democrata Hillary Clinton, sua oponente nas eleições presidenciais de 2016. Pelo visto até agora, é impossível negar que a interferência russa nas eleições tenha ocorrido sem a anuência ou ajuda da campanha do apresentador. A sutileza da manobra é mais soviética do que putiniana.       

Por sua vez, Michel Temer, ao menos por enquanto, parece mais limpo no caso da Rodrimar. “Por enquanto” é o termo chave aqui. O coronel aposentado João Baptista de Lima Filho, amigão do presidente, também teve seu sigilo bancário quebrado, bem como o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB), ex-assessor de Michel Temer. Presidentes espertos não deixam rastros em suas contas bancárias. Mas Loures é do tipo que usa mala com rodinhas para, até onde se sabe, guardar seu próprio dinheiro ganho honestamente.

No fundo, quem considera que um presidente não pode ser investigado durante o mandato está dizendo duas outras coisas. A primeira é: investigações podem resultar em (ou advir de) conflitos institucionais entre o Executivo e o Judiciário. E se um juiz do STF identificado com um partido político de esquerda tivesse sido o responsável por levantar o sigilo de Temer? Haveria suspeição justa e seria difícil resolvê-la senão pela inação. Melhor, então, esperar o fim do mandato. O perigo que se corre é a prescrição do crime.

É o que geralmente acontece na América Latina. Mas, para citar um exemplo positivo, na Venezuela pré-chavista dos anos noventa, o presidente Carlos Andres Perez foi implicado em dois escândalos de corrupção. No primeiro, sofreu impeachment após embolsar US$ 17 milhões do orçamento. A sentença foi de dois anos e quatro meses de prisão domiciliar, além de uma multa. Cumpriu-a em sua fazenda. Em 1998, foi julgado de novo e fugiu com a mulher três anos depois para a República Dominicana para que não fosse preso em lugar menos aprazível. (As informações estão no capítulo que Naomi Roht-Arriaza publicou no livro Prosecuting Heads of State, organizado por Ellen Lutz e Caitlin Reiger, editado pela Cambridge University Press em 2009.)

A questão do conflito institucional entre Judiciário, Executivo e órgãos burocráticos fica clara no caso do Equador. Entre 1997 e 2005, três presidentes saíram do cargo: Abdalá Bucaram, Jamil Mahuad e Lucio Gutiérrez. No mesmo período, quatro ex-presidentes foram processados por corrupção: além de Bucaram, também Fabián Alarcón, Jamil Mahuad e Gustavo Noboa. Após o impeachment de Bucaram por “incapacidade mental” em fevereiro de 1997, o presidente que assumiu, Fabián Alarcón, iniciou uma cruzada (com apoio social e da Suprema Corte) para reunir provas concretas sobre a corrupção de Bucaram. O ex-presidente não tinha uma Petrobras para aproveitar. Seus crimes se limitavam a nepotismo e desvio de recursos para comprar material escolar, como mochilas e cadernos. Na tentativa de garantir que Bucaram seria responsabilizado, Alarcón criou uma comissão anti-corrupção chamada Comisión de Control Cívico de la Corrupción (CCCC). Ela fracassou porque as informações sobre atos corruptos estavam com outras agências governamentais, que se recusaram a compartilhá-las com a CCCC sob pena de outros políticos além de Bucaram serem descobertos. (A história toda é contada por Catherine Conaghan no artigo Prosecuting Presidents: The Politics within Ecuador’s Corruption Cases, publicado pelo Journal of Latin American Studies em 2012.)

Além disso, quem defende que presidentes não podem ser investigados nem processados durante o mandato está implicitamente afirmando que os eleitores são os responsáveis últimos por julgar políticos. Essa posição permite, no fim das contas, que aguardemos até dezembro para que um provável criminoso saia da presidência. Enquanto isso, Temer continua seu coronelismo strictu sensu sem limites – exceto os impostos de vez em quando pelo STF.