O fundo megalomaníaco e ilegal de Deltan Dallagnol
Fundo gerenciado pelo Ministério Público e criado para gerir 2,5 bilhões de reais roubados da Petrobras é populismo tosco
Da Redação
Publicado em 11 de março de 2019 às 20h03.
O Ministério Público Federal decidirá, livremente, para onde vão cerca de 2,5 bilhões de reais roubados da Petrobras. Essa é a síntese de uma decisão da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Operação Lava-Jato. Nas palavras da juíza, o fundo patrimonial privado permanente aplicará seus rendimentos em “investimentos sociais” que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, com transparência e prestação periódica de contas. Hardt se abstém de avaliar os nomes do comitê de curadoria social que supervisionaria o fundo. Diz que tal providencia é “desnecessária” e competirá ao Ministério Público Federal.
A juíza afirma que “investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários (sic)”. Para ela, não há dúvida de que o acordo atende ao interesse público.
Mas, na verdade, não há dúvida de que a criação do fundo bilionário sob controle total do Ministério Público viola a legislação brasileira. Em qualquer democracia, cabe aos parlamentares e ao presidente (se houver) decidir o destino do dinheiro público. Procuradores não têm nada a ver com isso, pois não foram eleitos. Quem delegou a Deltan Dallagnol – e/ou a pessoas escolhidas diretamente por ele e seus colegas, sem consulta pública – a prerrogativa de contratar qualquer organização ou até um palestrante para iniciativas de combate à corrupção? Quem serão os contratados? A quem responderão?
As dúvidas são muitas e não há, dentro da escrita e do espírito constitucional, previsão legal para essa iniciativa. Deltan e seus populistas toscos sabem disso. Mentem para o público que odeia políticos eleitos. Há, sim, motivos para não gostar deles. Mas suas prerrogativas constitucionais precisam ser preservadas. Este é, por muito, o pior episódio da Lava-Jato.
O Ministério Público Federal decidirá, livremente, para onde vão cerca de 2,5 bilhões de reais roubados da Petrobras. Essa é a síntese de uma decisão da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na Operação Lava-Jato. Nas palavras da juíza, o fundo patrimonial privado permanente aplicará seus rendimentos em “investimentos sociais” que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, com transparência e prestação periódica de contas. Hardt se abstém de avaliar os nomes do comitê de curadoria social que supervisionaria o fundo. Diz que tal providencia é “desnecessária” e competirá ao Ministério Público Federal.
A juíza afirma que “investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários (sic)”. Para ela, não há dúvida de que o acordo atende ao interesse público.
Mas, na verdade, não há dúvida de que a criação do fundo bilionário sob controle total do Ministério Público viola a legislação brasileira. Em qualquer democracia, cabe aos parlamentares e ao presidente (se houver) decidir o destino do dinheiro público. Procuradores não têm nada a ver com isso, pois não foram eleitos. Quem delegou a Deltan Dallagnol – e/ou a pessoas escolhidas diretamente por ele e seus colegas, sem consulta pública – a prerrogativa de contratar qualquer organização ou até um palestrante para iniciativas de combate à corrupção? Quem serão os contratados? A quem responderão?
As dúvidas são muitas e não há, dentro da escrita e do espírito constitucional, previsão legal para essa iniciativa. Deltan e seus populistas toscos sabem disso. Mentem para o público que odeia políticos eleitos. Há, sim, motivos para não gostar deles. Mas suas prerrogativas constitucionais precisam ser preservadas. Este é, por muito, o pior episódio da Lava-Jato.