Judiciário atrasa, corretamente, impeachments politiqueiros
Eduardo Cunha teria muito a ensinar aos deputados estaduais do Rio de Janeiro e Amazonas
Janaína Ribeiro
Publicado em 28 de julho de 2020 às 21h57.
Última atualização em 28 de julho de 2020 às 22h40.
Eduardo Cunha (MDB) andava fora das manchetes. Ressurgiu em uma coluna com a notícia de que começou a escrever um livro. O título provisório é “Tchau, Querida!”, em alusão à presidente cuja queda operou – para usar o termo de seu principal cúmplice. Cunha não deixou muitas lições de políticas públicas para o Brasil. Não se sabe o que ele pensa sobre educação e segurança pública, por exemplo. Mas há algo inegável: Cunha sabia lidar com – e atropelar, quando precisava – seus colegas parlamentares.
A pedra em seu caminho foi a instalação da comissão de impeachment de Rousseff. Cunha formou uma comissão com 65 deputados, ao menos um de cada partido com representação na Câmara. Isso foi questionado e parou, como quase tudo que importa no Brasil, no Supremo Tribunal Federal. Por acaso, fui ao plenário do STF assistir o momento histórico em que os juízes definiram o rito do processo de impeachment. Além de discursos enfadonhos, lembro de um boneco inflável de Lula como presidiário (ainda não era) segurado por manifestantes em frente aos poderes. Outros tempos.
Pois bem. Quatro meses após esse tropeço, o deputado emedebista conseguiu o que queria e o caminho de Rousseff para o calabouço continuou.
A valiosa lição que políticos podem tirar desse processo é: quando quiserem fazer um impeachment, tratem de ler bem a legislação e o Regimento Interno (regras do procedimento legislativo) antes. Qualquer coisa estranha, que não seja explicitamente autorizada pelas normas jurídicas, será “judicializada” – ou seja, decidida por um juiz (o mais comum no caso do STF) ou um colegiado de juízes-desembargadores em um Tribunal de Justiça estadual.
Parlamentares cariocas e amazonenses não aprenderam. Os impeachments dos governadores Wilson Witzel (PSC), no Rio de Janeiro, e Wilson Miranda (PSC), no Amazonas, foram pausados por decisões judiciais. Witzel reclamou, com razão, da falta de proporcionalidade partidária na nomeação dos membros da comissão de impeachment. Dar assentos em comissões de acordo com a relevância numérica dos partidos políticos é um dos pilares da democracia brasileira. Erro totalmente evitável.
No processo de impeachment de Miranda, algo pior ainda. O pedido incluía algo que não está na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950): a cassação simultânea do mandato do vice-governador.
Os processos irão adiante, de qualquer maneira. Mas não custava olhar o passado recente e aproveitar os inusitados professores de estratégia política.
(Este artigo expressa a opinião do autor, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.)
Eduardo Cunha (MDB) andava fora das manchetes. Ressurgiu em uma coluna com a notícia de que começou a escrever um livro. O título provisório é “Tchau, Querida!”, em alusão à presidente cuja queda operou – para usar o termo de seu principal cúmplice. Cunha não deixou muitas lições de políticas públicas para o Brasil. Não se sabe o que ele pensa sobre educação e segurança pública, por exemplo. Mas há algo inegável: Cunha sabia lidar com – e atropelar, quando precisava – seus colegas parlamentares.
A pedra em seu caminho foi a instalação da comissão de impeachment de Rousseff. Cunha formou uma comissão com 65 deputados, ao menos um de cada partido com representação na Câmara. Isso foi questionado e parou, como quase tudo que importa no Brasil, no Supremo Tribunal Federal. Por acaso, fui ao plenário do STF assistir o momento histórico em que os juízes definiram o rito do processo de impeachment. Além de discursos enfadonhos, lembro de um boneco inflável de Lula como presidiário (ainda não era) segurado por manifestantes em frente aos poderes. Outros tempos.
Pois bem. Quatro meses após esse tropeço, o deputado emedebista conseguiu o que queria e o caminho de Rousseff para o calabouço continuou.
A valiosa lição que políticos podem tirar desse processo é: quando quiserem fazer um impeachment, tratem de ler bem a legislação e o Regimento Interno (regras do procedimento legislativo) antes. Qualquer coisa estranha, que não seja explicitamente autorizada pelas normas jurídicas, será “judicializada” – ou seja, decidida por um juiz (o mais comum no caso do STF) ou um colegiado de juízes-desembargadores em um Tribunal de Justiça estadual.
Parlamentares cariocas e amazonenses não aprenderam. Os impeachments dos governadores Wilson Witzel (PSC), no Rio de Janeiro, e Wilson Miranda (PSC), no Amazonas, foram pausados por decisões judiciais. Witzel reclamou, com razão, da falta de proporcionalidade partidária na nomeação dos membros da comissão de impeachment. Dar assentos em comissões de acordo com a relevância numérica dos partidos políticos é um dos pilares da democracia brasileira. Erro totalmente evitável.
No processo de impeachment de Miranda, algo pior ainda. O pedido incluía algo que não está na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950): a cassação simultânea do mandato do vice-governador.
Os processos irão adiante, de qualquer maneira. Mas não custava olhar o passado recente e aproveitar os inusitados professores de estratégia política.
(Este artigo expressa a opinião do autor, não representando necessariamente a opinião institucional da FGV.)