Saneamento e o marco legal: em que pé estamos, Brasil?
O Marco Legal do Saneamento vem cumprindo papel essencial na ampliação dos investimentos e da criação de empregos no setor
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2022 às 12h00.
Um dos principais desafios da economia brasileira, neste momento de aceleração da inflação e perda de renda, é buscar alternativas para ampliação dos investimentos, especialmente aqueles que possuam grande capacidade de gerar empregos e externalidades positivas, como a redução de despesas em saúde, por exemplo.
A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, mais conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico traz oportunidades para que tenhamos forte ampliação dos investimentos na área, sem dependência direta de recursos públicos. Além disto, investir em saneamento tem ainda a capacidade de gerar impactos positivos sobre a geração de emprego, o meio ambiente e indicadores de saúde.
Assim, nesses dois primeiros anos de sua vigência, o Marco se coloca como uma legislação central para o país, oferecendo a condições para que os municípios possam enfrentar o desafio de melhorar o abastecimento d’água de suas populações e, mais ainda, realizar os investimentos necessários à coleta e tratamento de esgoto.
A importância e as dimensões da tarefa merecem atenção.
Em primeiro lugar, como nos informa o Instituto Trata Brasil, no Ranking do Saneamento, 2022, publicado em parceria com a GO Associados, os dados oficiais do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) apontam que o país ainda tem uma dificuldade com o tratamento do esgoto, do qual somente 50% do volume gerado são tratados, o que corresponde a 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto não tratado.
Em segundo lugar, e em linha com o que acontece nas demais áreas de política pública no país, a desigualdade dos números é enorme e faz uma espantosa diferença para um cidadão brasileiro, em termos de oferta de serviços de saneamento, residir em uma cidade paulista, mineira ou paranaense ou em cidades, mesmo capitais, do Norte e Nordeste do país. Ou seja, as regiões menos desenvolvidas têm menores coberturas de serviço e, portanto, necessitam de volume maior de recursos para investimento.
Pensando nos recursos para que se alcance a meta de universalização até o ano de 2033, segundo a Abcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) no ano passado, os investimentos previstos alcançaram R$ 46 bilhões. Esses valores são compatíveis com a estimativa feita por especialistas de que precisaríamos de cerca de R$ 40 bilhões/ano para alcançarmos a universalização. No entanto, para os anos de 2022 e 2023 prevê-se, através das licitações em andamento, valor investido de R$ 24,31 bilhões.
Em resumo, o Marco legal vem cumprindo papel essencial na ampliação dos investimentos, além disto, no que diz respeito à criação de empregos, o potencial de se criarem 6,2 milhões de vagas diretas, geradas a partir dos investimentos que deverão ser realizados, amplia ainda mais a percepção de que há avanços importantes em andamento.
Mas, há também outros pontos de reflexão importante a serem levantados.
Por um lado, à medida que avancem os processos de concessão municípios de maior porte, as dificuldades de alcance da meta se tornarão mais agudas. Fazer chegar o saneamento básico aos menores e mais pobres municípios do país exigirá, para além dos recursos, esforços de engenharia institucional complexos, para que esses entes possam cumprir sua missão de oferecer serviços adequados de saneamento. Neste caso, a articulação federativa entre estados e municípios, em torno do apoio técnico às prefeituras, será fundamental.
De outro lado, como os contratos amparados pelo marco têm característica de longo prazo, observar os projetos que hoje tramitam hoje no Congresso Nacional é essencial, pois as discussões sobre modernização da oferta de crédito, reforma tributária, segurança jurídica do ponto de vista da relação entre consumidor e prestador de serviços e o respeito à lógica econômico-financeira e as competências dos entes reguladores são temas essenciais para que se possa vencer o desafio da universalização no prazo previsto.
Em resumo, nos seus dois primeiros anos de vigência, o Marco do saneamento tem se apresentado como experiência positiva, um exemplo bem-sucedido de política de articulação e fortalecimento institucional do setor público, que estimula uma relação transparente e saudável com setor privado, que além do aporte de recursos e tecnologia, contribui para que objetivos de desenvolvimento socioambiental e econômico importantes sejam alcançados pelo país.
Contudo, a lembrança de que faltam apenas 11 anos para que se atinjam as suas ambiciosas metas de assegurar água potável a 99% e esgotamento para 90% dos domicílios brasileiros nos recorda que precisamos acelerar ainda mais as conquistas e avanços.
Um dos principais desafios da economia brasileira, neste momento de aceleração da inflação e perda de renda, é buscar alternativas para ampliação dos investimentos, especialmente aqueles que possuam grande capacidade de gerar empregos e externalidades positivas, como a redução de despesas em saúde, por exemplo.
A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, mais conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico traz oportunidades para que tenhamos forte ampliação dos investimentos na área, sem dependência direta de recursos públicos. Além disto, investir em saneamento tem ainda a capacidade de gerar impactos positivos sobre a geração de emprego, o meio ambiente e indicadores de saúde.
Assim, nesses dois primeiros anos de sua vigência, o Marco se coloca como uma legislação central para o país, oferecendo a condições para que os municípios possam enfrentar o desafio de melhorar o abastecimento d’água de suas populações e, mais ainda, realizar os investimentos necessários à coleta e tratamento de esgoto.
A importância e as dimensões da tarefa merecem atenção.
Em primeiro lugar, como nos informa o Instituto Trata Brasil, no Ranking do Saneamento, 2022, publicado em parceria com a GO Associados, os dados oficiais do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) apontam que o país ainda tem uma dificuldade com o tratamento do esgoto, do qual somente 50% do volume gerado são tratados, o que corresponde a 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto não tratado.
Em segundo lugar, e em linha com o que acontece nas demais áreas de política pública no país, a desigualdade dos números é enorme e faz uma espantosa diferença para um cidadão brasileiro, em termos de oferta de serviços de saneamento, residir em uma cidade paulista, mineira ou paranaense ou em cidades, mesmo capitais, do Norte e Nordeste do país. Ou seja, as regiões menos desenvolvidas têm menores coberturas de serviço e, portanto, necessitam de volume maior de recursos para investimento.
Pensando nos recursos para que se alcance a meta de universalização até o ano de 2033, segundo a Abcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) no ano passado, os investimentos previstos alcançaram R$ 46 bilhões. Esses valores são compatíveis com a estimativa feita por especialistas de que precisaríamos de cerca de R$ 40 bilhões/ano para alcançarmos a universalização. No entanto, para os anos de 2022 e 2023 prevê-se, através das licitações em andamento, valor investido de R$ 24,31 bilhões.
Em resumo, o Marco legal vem cumprindo papel essencial na ampliação dos investimentos, além disto, no que diz respeito à criação de empregos, o potencial de se criarem 6,2 milhões de vagas diretas, geradas a partir dos investimentos que deverão ser realizados, amplia ainda mais a percepção de que há avanços importantes em andamento.
Mas, há também outros pontos de reflexão importante a serem levantados.
Por um lado, à medida que avancem os processos de concessão municípios de maior porte, as dificuldades de alcance da meta se tornarão mais agudas. Fazer chegar o saneamento básico aos menores e mais pobres municípios do país exigirá, para além dos recursos, esforços de engenharia institucional complexos, para que esses entes possam cumprir sua missão de oferecer serviços adequados de saneamento. Neste caso, a articulação federativa entre estados e municípios, em torno do apoio técnico às prefeituras, será fundamental.
De outro lado, como os contratos amparados pelo marco têm característica de longo prazo, observar os projetos que hoje tramitam hoje no Congresso Nacional é essencial, pois as discussões sobre modernização da oferta de crédito, reforma tributária, segurança jurídica do ponto de vista da relação entre consumidor e prestador de serviços e o respeito à lógica econômico-financeira e as competências dos entes reguladores são temas essenciais para que se possa vencer o desafio da universalização no prazo previsto.
Em resumo, nos seus dois primeiros anos de vigência, o Marco do saneamento tem se apresentado como experiência positiva, um exemplo bem-sucedido de política de articulação e fortalecimento institucional do setor público, que estimula uma relação transparente e saudável com setor privado, que além do aporte de recursos e tecnologia, contribui para que objetivos de desenvolvimento socioambiental e econômico importantes sejam alcançados pelo país.
Contudo, a lembrança de que faltam apenas 11 anos para que se atinjam as suas ambiciosas metas de assegurar água potável a 99% e esgotamento para 90% dos domicílios brasileiros nos recorda que precisamos acelerar ainda mais as conquistas e avanços.