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Novos modelos de governança: caso Museu do Ipiranga

Para comemorar o Bicentenário, o novo museu está ganhando mais espaço, acervo e será um museu muito mais tecnológico e acolhedor

Para dar números ao desafio, apenas o projeto de restauro, ampliação e modernização do Novo Museu do Ipiranga apresenta orçamento de R$ 211 milhões (Divulgação/Divulgação)
Para dar números ao desafio, apenas o projeto de restauro, ampliação e modernização do Novo Museu do Ipiranga apresenta orçamento de R$ 211 milhões (Divulgação/Divulgação)
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Regina Esteves

Publicado em 13 de abril de 2022 às, 18h38.

Em 2021, a Comunitas, em parceria com a Enap, publicou o “Mapa da Contratualização de Serviços Públicos no Brasil”. No escopo de sua análise, o mapa observou as experiências de contratualização baseadas em diversos instrumentos legais, tais como a lei das concessões públicas, as diferentes legislações regulando a contratação de Organizações Sociais (OSs), a lei das PPPs, o marco regulatório da sociedade civil, além de programas contratados com base na antiga lei de licitações, bem como algumas parcerias via convênios com o setor público.

O tema da contratualização de serviços públicos é instigante e, às vésperas do Bicentenário da Independência, o caso do novo Museu do Ipiranga joga luz sobre esta discussão, pelo histórico de inovação e parcerias de que se reveste desde o princípio.

O seu nome oficial é Museu Paulista da Universidade de São Paulo, uma instituição científica e educacional com atuação no campo da História, que está integrada à Universidade de São Paulo desde 1963 e foi inaugurado em 7 de setembro de 1895, como museu de história natural e marco representativo da Independência, da história do Brasil e paulista.

Para comemorar o Bicentenário, o novo museu está ganhando mais espaço, acervo e será um museu muito mais tecnológico e acolhedor, ampliando a sua importância no cenário nacional e internacional.

No contexto de desafios econômicos que vive nosso país, desde a segunda metade da década passada, é fácil imaginar que a renovação do museu têm sido uma tarefa desafiadora, especialmente para uma instituição universitária.

A alternativa de superação dessas dificuldades tem se colocado a partir da implantação do modelo de governança compartilhada. Desde os seus primeiros passos, o Projeto Museu do Ipiranga 2022 enseja múltiplas parcerias, intra e intergovernamentais e principalmente com a sociedade civil.

Para dar números ao desafio, apenas o projeto de restauro, ampliação e modernização do Novo Museu do Ipiranga apresenta orçamento de R$ 211 milhões. Para alavancar esses recursos, a USP tem lançado mão do trabalho da sua Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), que articula com o Governo Federal, através do Ministério do Turismo, e com os demais órgãos do Governo do Estado de São Paulo os recursos públicos destinados ao projeto.

Ainda mais relevante é o fato de que nesta fase têm se sobressaído as estratégias de captação de recursos privados e o projeto vem contando com 27 apoiadores que permitem os aportes necessários para a realização das diversas etapas de execução da obra. Ou seja, como dissemos, o conceito de gestão compartilhada está presente em todos os momentos do processo de restauro.

Mas, esta etapa se finda no próximo dia 7 de setembro, quando o novo Ipiranga será entregue à comunidade. Em decorrência, já se encontram em pauta os desafios da sustentabilidade e da adequada manutenção de um equipamento tão simbólico de nossa história.

De modo semelhante ao que aconteceu na etapa de restauro, sendo órgão vinculado à USP, portanto uma instituição de educação, o Museu do Ipiranga, do ponto de vista do estabelecimento de alternativas de gestão, tem limitações jurídicas importantes e uma delas é que não pode, segundo a Lei estadual nº 846/98, ser administrado por uma organização social.

Para superar esta dificuldade, a solução de gestão está na criação, já em andamento, de uma nova fundação de apoio, de direito privado e sem fins lucrativos, cujo marco legal está assentado na Lei nº 13.151/2015, que alterou alguns artigos do novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002.

Esta fundação será responsável pelo processo de captação de recursos e terá ainda a devida autonomia, para poder fazer concessões privadas de espaços, como lojas, cafés e outros serviços que possam se constituir como fonte de recursos para manutenção.

A nova fundação terá pelo menos dois objetivos centrais. O primeiro será garantir a sustentabilidade financeira da gestão, considerando a ampliação de espaços e, muito especialmente, o fato de que o novo Ipiranga será um museu contemporâneo deste novo tempo, em que a tecnologia passa a ser instrumento fundamental para a preservação de nossa história.

Em segundo lugar, a fundação permitirá que a administração do novo museu tenha suas funções operacionais tratadas de maneira mais ágil, desonerando a direção, essencialmente acadêmica, das tarefas de manutenção e cuidado com o acervo, prédio e demais equipamentos.

Assim, sendo um marco das comemorações de nosso Bicentenário da Independência, podemos indicar com segurança que o Novo Museu do Ipiranga acrescenta, desde a fase de restauro e a partir de agora, na sua administração, mais uma interessante experiência ao conjunto de cases de como o Estado brasileiro, pouco a pouco, vai tornando realidade novos formatos gerenciais, na perspectiva da governança compartilhada, em que inovação, agilidade e excelência na prestação de serviços são o foco do setor público.

Sob vários aspectos, trata-se de uma belíssima forma de comemorar nossa Independência, que seja bem-vindo o Novo Ipiranga!!!