Exame Logo

Confiança no cidadão: exemplos de desburocratização que tornam as cidades mais competitivas

O licenciamento de atividades econômicas pelas prefeituras tem um papel relevante na geração de emprego e renda. Algumas cidades têm bons exemplos

Vista da orla de Fortaleza: por causa da desburocratização de processos, o número de alvarás concedidos para construção cresceu na cidade (Luis Morais/Viagem e Turismo/Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2022 às 15h48.

Última atualização em 26 de agosto de 2022 às 10h21.

Desde muito tempo, e mais ainda em um cenário de retomada econômica, vale questionar sobre como as administrações municipais podem influir no desenvolvimento econômico e na geração de emprego e renda para as suas populações.

Há múltiplas respostas para tal, dentre as quais podemos listar questões de infraestrutura urbana, ligadas ao saneamento básico, disponibilidade de energia elétrica, conectividade, transporte público e malha viária adequada.

Além disso, há os elementos da qualificação da mão de obra, incentivos locacionais e até mesmo tributários e, também, as características da governança local, que devem sempre estar focada nas parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil.

Porém, quando tratamos especificamente de ambiente institucional que pode favorecer o desenvolvimento econômico, as prefeituras brasileiras têm uma competência legal chave e exclusiva, inscrita no artigo 30, da Constituição Federal de 1988 e ratificada pela Lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades, que é a de “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”

Neste sentido, no ambiente urbano, o licenciamento de atividades econômicas é uma atividade essencial, que tem impacto sobre diversas etapas do estudo prévio, implantação e funcionamento de empreendimentos, não apenas na área da construção civil, mas igualmente nos micro, pequenos, médios e grandes negócios que caracterizam a dinâmica do território.

Assim, inovar nesta área traz inúmeras externalidades positivas para as cidades, que podem gerar um processo mais célere de atração de novos negócios, aumento na dinâmica do mercado da construção civil e, não menos importante, favorecendo o crescimento da visibilidade para atração de mão de obra qualificada de outras cidades e estados.

Campinas e Fortaleza são alguns dos exemplos que, desde o ciclo de gestão iniciado em 2013, têm caminhado na direção de experiências inovadoras e bem-sucedidas que, após quase uma década, frutificam e servem de exemplo para o restante do país.

No caso da cidade do interior paulista, a inovação está relacionada a um exemplo de instrumento legal, a Aprovação Responsável Imediata (ARI), cujo objetivo é agilizar o processo de aprovação de empreendimentos imobiliários.

Instituída pela Lei Complementar 110/2015, mais tarde modificada pela LC 297/2020, a ARI se restringe às construções de edificações horizontais e tem representado um passo significativo no sentido de desburocratizar o processo de licenciamento de pequenas edificações, conferindo relevância aos arquitetos e promovendo agilidade e redução de custos operacionais.

O objetivo da ARI é prever a emissão de Alvará de Execução de obra a partir da assinatura do proprietário do imóvel, autor e responsável técnico, assumindo o compromisso de que o projeto esteja dentro dos parâmetros previstos pelo Código de Obras e demais legislações urbanas.

Este sucesso pode ser medido através de alguns dados. Em primeiro lugar, do ponto de vista quantitativo, as aprovações vêm crescendo ao longo do tempo, saindo de um número de 79, em 2015, ano de sua implantação, passando para 744 em 2021 e, neste ano, até julho já alcança 436 aprovações. Além disso, também segundo informações da própria Prefeitura de Campinas, durante todo este período, apenas 4 profissionais foram suspensos por agirem em desconformidade com a lei.

A partir da experiência da ARI em Campinas, São Paulo também desenvolveu, em 2020, uma iniciativa parecida. Na capital paulista, foi implementado o Alvará Auto Declaratório para moradias de interesse social. Dessa forma, esses profissionais respondem pelas informações fornecidas no ato da liberação do alvará, podendo ser punidos caso a obra entregue seja diferente daquilo que foi declarado inicialmente.  Assim como em Campinas, a ação permite que os profissionais tenham autonomia em uma área importante para a gestão pública, que é a de habitação.

Em Fortaleza, a inovação e desburocratização do processo de licenciamento traz soluções tecnológicas e uma perspectiva e amplitude inéditas no país.

Em termos de perspectiva, o Fortaleza Online, como se denominou o projeto implantado ao longo das gestões de 2013 a 2020, possuía como pilar fundamental a crença no cidadão como valor central de toda a estratégia.

Deste modo, emitir licenças online, sem intervenção humana no processo e de forma célere constituiu uma quebra de paradigma, dos pontos de vista jurídico, burocrático e de cultura de relacionamento entre poder público e o cidadão.

Três números nos ajudam a ter uma dimensão do impacto do Fortaleza Online. Segundo dados da Prefeitura de Fortaleza, no que refere a funcionamento, em 2016 foram emitidos 3.210 novos alvarás online, em 2019, este número saltou para 11.615, e, mesmo num ano de pandemia, como 2020, o número se manteve estável, com 11.513 novos alvarás. E no que é relativo aos alvarás de construção, em 2018 e 2019, foram emitidos 395 e 318 alvarás online, respectivamente.

Os municípios têm dedicado esforços para a transformação digital dos processos. Em Campinas, 100% dos pedidos de licenciamento ambiental são feitos online, já em Fortaleza, desde maio de 2020, além de 100% dos serviços de licenciamento construção ser digital, incluindo o atendimento por meio de reuniões virtuais, 95% deste licenciamento é declaratório. Todos esses números contribuíram para que o quantitativo de licenças emitidas (licenças, alvarás e demais autorizações) pelas Prefeituras. Isso permitiu que Fortaleza saísse de 1.304 em 2012, para 47.511, em 2019.

Exemplos como este colaboram no sentido de reforçar um argumento vigoroso: municípios devem fortalecer sua capacidade institucional para que o ambiente de negócios de seus territórios seja o mais adequado e propício aos investimentos e, portanto, à geração de emprego e renda.

Talvez mais que de incentivos tributários, é esta dinâmica do poder público municipal, no sentido da inovação, desburocratização e crença no cidadão que facilitará a criação e atração de novos negócios e investimentos. Em um ambiente competitivo, largar na frente é essencial para que a população possa se beneficiar dos novos negócios implantados.

Veja também

Desde muito tempo, e mais ainda em um cenário de retomada econômica, vale questionar sobre como as administrações municipais podem influir no desenvolvimento econômico e na geração de emprego e renda para as suas populações.

Há múltiplas respostas para tal, dentre as quais podemos listar questões de infraestrutura urbana, ligadas ao saneamento básico, disponibilidade de energia elétrica, conectividade, transporte público e malha viária adequada.

Além disso, há os elementos da qualificação da mão de obra, incentivos locacionais e até mesmo tributários e, também, as características da governança local, que devem sempre estar focada nas parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil.

Porém, quando tratamos especificamente de ambiente institucional que pode favorecer o desenvolvimento econômico, as prefeituras brasileiras têm uma competência legal chave e exclusiva, inscrita no artigo 30, da Constituição Federal de 1988 e ratificada pela Lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades, que é a de “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”

Neste sentido, no ambiente urbano, o licenciamento de atividades econômicas é uma atividade essencial, que tem impacto sobre diversas etapas do estudo prévio, implantação e funcionamento de empreendimentos, não apenas na área da construção civil, mas igualmente nos micro, pequenos, médios e grandes negócios que caracterizam a dinâmica do território.

Assim, inovar nesta área traz inúmeras externalidades positivas para as cidades, que podem gerar um processo mais célere de atração de novos negócios, aumento na dinâmica do mercado da construção civil e, não menos importante, favorecendo o crescimento da visibilidade para atração de mão de obra qualificada de outras cidades e estados.

Campinas e Fortaleza são alguns dos exemplos que, desde o ciclo de gestão iniciado em 2013, têm caminhado na direção de experiências inovadoras e bem-sucedidas que, após quase uma década, frutificam e servem de exemplo para o restante do país.

No caso da cidade do interior paulista, a inovação está relacionada a um exemplo de instrumento legal, a Aprovação Responsável Imediata (ARI), cujo objetivo é agilizar o processo de aprovação de empreendimentos imobiliários.

Instituída pela Lei Complementar 110/2015, mais tarde modificada pela LC 297/2020, a ARI se restringe às construções de edificações horizontais e tem representado um passo significativo no sentido de desburocratizar o processo de licenciamento de pequenas edificações, conferindo relevância aos arquitetos e promovendo agilidade e redução de custos operacionais.

O objetivo da ARI é prever a emissão de Alvará de Execução de obra a partir da assinatura do proprietário do imóvel, autor e responsável técnico, assumindo o compromisso de que o projeto esteja dentro dos parâmetros previstos pelo Código de Obras e demais legislações urbanas.

Este sucesso pode ser medido através de alguns dados. Em primeiro lugar, do ponto de vista quantitativo, as aprovações vêm crescendo ao longo do tempo, saindo de um número de 79, em 2015, ano de sua implantação, passando para 744 em 2021 e, neste ano, até julho já alcança 436 aprovações. Além disso, também segundo informações da própria Prefeitura de Campinas, durante todo este período, apenas 4 profissionais foram suspensos por agirem em desconformidade com a lei.

A partir da experiência da ARI em Campinas, São Paulo também desenvolveu, em 2020, uma iniciativa parecida. Na capital paulista, foi implementado o Alvará Auto Declaratório para moradias de interesse social. Dessa forma, esses profissionais respondem pelas informações fornecidas no ato da liberação do alvará, podendo ser punidos caso a obra entregue seja diferente daquilo que foi declarado inicialmente.  Assim como em Campinas, a ação permite que os profissionais tenham autonomia em uma área importante para a gestão pública, que é a de habitação.

Em Fortaleza, a inovação e desburocratização do processo de licenciamento traz soluções tecnológicas e uma perspectiva e amplitude inéditas no país.

Em termos de perspectiva, o Fortaleza Online, como se denominou o projeto implantado ao longo das gestões de 2013 a 2020, possuía como pilar fundamental a crença no cidadão como valor central de toda a estratégia.

Deste modo, emitir licenças online, sem intervenção humana no processo e de forma célere constituiu uma quebra de paradigma, dos pontos de vista jurídico, burocrático e de cultura de relacionamento entre poder público e o cidadão.

Três números nos ajudam a ter uma dimensão do impacto do Fortaleza Online. Segundo dados da Prefeitura de Fortaleza, no que refere a funcionamento, em 2016 foram emitidos 3.210 novos alvarás online, em 2019, este número saltou para 11.615, e, mesmo num ano de pandemia, como 2020, o número se manteve estável, com 11.513 novos alvarás. E no que é relativo aos alvarás de construção, em 2018 e 2019, foram emitidos 395 e 318 alvarás online, respectivamente.

Os municípios têm dedicado esforços para a transformação digital dos processos. Em Campinas, 100% dos pedidos de licenciamento ambiental são feitos online, já em Fortaleza, desde maio de 2020, além de 100% dos serviços de licenciamento construção ser digital, incluindo o atendimento por meio de reuniões virtuais, 95% deste licenciamento é declaratório. Todos esses números contribuíram para que o quantitativo de licenças emitidas (licenças, alvarás e demais autorizações) pelas Prefeituras. Isso permitiu que Fortaleza saísse de 1.304 em 2012, para 47.511, em 2019.

Exemplos como este colaboram no sentido de reforçar um argumento vigoroso: municípios devem fortalecer sua capacidade institucional para que o ambiente de negócios de seus territórios seja o mais adequado e propício aos investimentos e, portanto, à geração de emprego e renda.

Talvez mais que de incentivos tributários, é esta dinâmica do poder público municipal, no sentido da inovação, desburocratização e crença no cidadão que facilitará a criação e atração de novos negócios e investimentos. Em um ambiente competitivo, largar na frente é essencial para que a população possa se beneficiar dos novos negócios implantados.

Acompanhe tudo sobre:CampinasFortalezaPrefeituras

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se