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Os impactos (positivos) da nova lei de cripto aprovada no Brasil

Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, um projeto de lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil

Aprovação do projeto que regula o setor de criptomoedas ocorre algumas semanas após falência da FTX. (Getty/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de novembro de 2022 às 10h09.

Como devidamente registrado por Exame, e a mídia de negócios em geral esta semana, aPL 4401/2021, pioneira lei de cripto no Brasil, que já havia sido aprovada no Senado, foi agora aprovada pela Câmara, e segue para sanção presidencial, podendo entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Isso é um marco (positivo) para a economia do País.

O principal objetivo da PL é criar um aparato legal para combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, na busca de instituir mecanismos de proteção aos investidores.

Mas a lei, no seu texto final, acaba por legislar também sobre o uso dos criptoativos no País, estabelecendo que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento", diz o texto.

Esse parágrafo é, para o futuro financeiro digital do País, transformador.

O projeto regulamenta o estabelecimento e operação de provedores de serviços de criptoativos no Brasil, definindo tais entidades como aquelas que fornecem negociação, transferência, custódia, administração ou venda de criptomoedas em nome de terceiros. Os provedores de serviços de criptomoedas só poderão operar no país após autorização expressa do governo federal.

A expectativa é que o Banco Central do Brasil seja o responsável quando criptoativos forem usados como meio de pagamento, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja a responsável quando eles forem usados como ativos de investimento. Tanto o BC, quanto a CVM, juntamente com a Receita Federal, contribuíram com os legisladores para elaborar a nova legislação.

Segundo dados de levantamentos de mercado, há hoje uma tendência no País, não exatamente captada na superfície, de que o Brasil seja atualmente um mercado já bastante ativo na negociação de moedas como o bitcoin, que atualmente aparentam estar no radar de investidores como alternativa ao tradicional mercado de ações.

Agora, o país busca preparar o terreno para que isso se traduza em um uso diário mais franco e aberto nas transações financeiras.

Os recentes episódios de uso indevido e abusivo das plataformas de cripto em blockchain nos EUA, com a quebra de uma série de exchanges do setor, deixou claro que a regulação dessas operações é indispensável e urgente. A PL tem esse objetivo e esse mérito.

Mas como comentei, embora ainda não reconheça criptoativos como moedas oficiais na economia brasileira, a lei já os reconhece como ativos financeiros para pagamentos e investimentos, o que é uma abertura já considerável para a ativação desse incipiente, mas certamente promissor, mercado de aplicações. Na verdade, transações digitais através de sistema criptoativados em cima do blockchain deverão ser mainstream em pouco tempo. Aqui e em toda parte.

Estamos vivendo uma espécie de Idade da Pedra digital de uma indústria em formação.

Mudanças como essa apontam para uma economia descentralizada, com fluxos financeiros internacionais mais fluidos, além de abrirem aos poucos as portas para investidores de todo tipo e porte, quebrando também aos poucos a concentração do setor financeiro apenas nas mãos de grandes e experimentados jogadores.

Tudo começa pelo começo. E essa PL é o começo da disseminação do cripto no País.

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Como devidamente registrado por Exame, e a mídia de negócios em geral esta semana, aPL 4401/2021, pioneira lei de cripto no Brasil, que já havia sido aprovada no Senado, foi agora aprovada pela Câmara, e segue para sanção presidencial, podendo entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Isso é um marco (positivo) para a economia do País.

O principal objetivo da PL é criar um aparato legal para combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, na busca de instituir mecanismos de proteção aos investidores.

Mas a lei, no seu texto final, acaba por legislar também sobre o uso dos criptoativos no País, estabelecendo que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento", diz o texto.

Esse parágrafo é, para o futuro financeiro digital do País, transformador.

O projeto regulamenta o estabelecimento e operação de provedores de serviços de criptoativos no Brasil, definindo tais entidades como aquelas que fornecem negociação, transferência, custódia, administração ou venda de criptomoedas em nome de terceiros. Os provedores de serviços de criptomoedas só poderão operar no país após autorização expressa do governo federal.

A expectativa é que o Banco Central do Brasil seja o responsável quando criptoativos forem usados como meio de pagamento, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja a responsável quando eles forem usados como ativos de investimento. Tanto o BC, quanto a CVM, juntamente com a Receita Federal, contribuíram com os legisladores para elaborar a nova legislação.

Segundo dados de levantamentos de mercado, há hoje uma tendência no País, não exatamente captada na superfície, de que o Brasil seja atualmente um mercado já bastante ativo na negociação de moedas como o bitcoin, que atualmente aparentam estar no radar de investidores como alternativa ao tradicional mercado de ações.

Agora, o país busca preparar o terreno para que isso se traduza em um uso diário mais franco e aberto nas transações financeiras.

Os recentes episódios de uso indevido e abusivo das plataformas de cripto em blockchain nos EUA, com a quebra de uma série de exchanges do setor, deixou claro que a regulação dessas operações é indispensável e urgente. A PL tem esse objetivo e esse mérito.

Mas como comentei, embora ainda não reconheça criptoativos como moedas oficiais na economia brasileira, a lei já os reconhece como ativos financeiros para pagamentos e investimentos, o que é uma abertura já considerável para a ativação desse incipiente, mas certamente promissor, mercado de aplicações. Na verdade, transações digitais através de sistema criptoativados em cima do blockchain deverão ser mainstream em pouco tempo. Aqui e em toda parte.

Estamos vivendo uma espécie de Idade da Pedra digital de uma indústria em formação.

Mudanças como essa apontam para uma economia descentralizada, com fluxos financeiros internacionais mais fluidos, além de abrirem aos poucos as portas para investidores de todo tipo e porte, quebrando também aos poucos a concentração do setor financeiro apenas nas mãos de grandes e experimentados jogadores.

Tudo começa pelo começo. E essa PL é o começo da disseminação do cripto no País.

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