Estacionamento de graça
Uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo ontem passou a obrigar os shopping centers a isentar de cobrança os clientes que fizerem compras com valor mínimo superior a dez vezes o valor da tarifa do estacionamento. A lei número 13 819 já provoca reações contrárias de administradores de shoppings. Há quem pense em aumentar as tarifas para garantir o rendimento e também quem pense em demitir os […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2009 às 16h00.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h43.
Uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo ontem passou a obrigar os shopping centers a isentar de cobrança os clientes que fizerem compras com valor mínimo superior a dez vezes o valor da tarifa do estacionamento. A lei número 13 819 já provoca reações contrárias de administradores de shoppings. Há quem pense em aumentar as tarifas para garantir o rendimento e também quem pense em demitir os funcionários do estacionamento e parar de cobrar.
Uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo ontem passou a obrigar os shopping centers a isentar de cobrança os clientes que fizerem compras com valor mínimo superior a dez vezes o valor da tarifa do estacionamento. A lei número 13 819 já provoca reações contrárias de administradores de shoppings. Há quem pense em aumentar as tarifas para garantir o rendimento e também quem pense em demitir os funcionários do estacionamento e parar de cobrar.