Argumentos de todos os tipos
A liminar deferida pela juíza Gláucia Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que proíbe a exibição da campanha publicitária do teste cego da Kaiser estabelece multa diária de 10 000 reais em caso de descumprimento. A alegação da AmBev é de uso indevido das marcas da empresa. No teste são exibidas as cervejas Brahma, Skol e Antarctica, da AmBev, Nova Schin, da Schincariol, além da Kaiser, que pertence […] Leia mais
Publicado em 19 de novembro de 2009 às, 15h45.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 12h46.
A liminar deferida pela juíza Gláucia Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que proíbe a exibição da campanha publicitária do teste cego da Kaiser estabelece multa diária de 10 000 reais em caso de descumprimento.
A alegação da AmBev é de uso indevido das marcas da empresa. No teste são exibidas as cervejas Brahma, Skol e Antarctica, da AmBev, Nova Schin, da Schincariol, além da Kaiser, que pertence à Femsa.
O argumento adotado agora pela AmBev é o oposto do usado para retirar do ar uma campanha de 2006 da mesma Kaiser. Na época, os nomes das concorrents não eram exibidos e os advogados da AmBev alegaram que o teste induzia o consumidor a erro por não ter acesso às marcas testadas.