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Proteger e Prosperar

A adoção de investimentos assimétricos na gestão de patrimônio

Os gestores de patrimônio têm a obrigação de assegurar que a regra #1 seja respeitada (AndreyPopov/Getty Images)
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isabelarovaroto

Publicado em 30 de novembro de 2020 às 09h57.

É bem possível que uma das regras para análise de investimentos mais conhecidas seja aquela atribuída a Warren Buffett na qual ele afirma: “Regra #1: Não perca dinheiro”. A ênfase de Buffett à análise do aspecto protetivo continua quando, com seu excelente humor, enumera a regra seguinte: “Regra #2: Não esqueça a regra #1”. Me recordo de um excelente professor que, ao mencionar essas regras, complementou afirmando que “com reduzidas chances de prejuízo num determinado investimento, as demais alternativas me parecem bastante interessantes”.

Os gestores de patrimônio, ao assumirem a responsabilidade de aconselhar clientes na melhor forma de alocarem seus recursos, têm a obrigação de assegurar que a regra #1 seja respeitada. Costumamos utilizar a expressão “Proteger e Prosperar” -nesta devida ordem- quando temos a intenção de explicar de forma sucinta nossa principal responsabilidade junto aos nossos clientes.

Um dos assuntos, em gestão de patrimônio, cuja discussão tem ganho mais relevância nos últimos anos é a definição do que vem a ser preservação do patrimônio. Sem dúvida, esta discussão cresce nos últimos anos motivada pelos seguintes fatores, dentre outros: (i) redução significativa das taxas de juros tanto nos mercados globais quanto no Brasil; (ii) aumento considerável da relação dívida/PIB dos governos; (iii) curvas exponenciais de adoção de tecnologias com impactos desconhecidos sobre produtividade, inflação e outras variáveis; (v) ganho de importância de novos segmentos da economia anteriormente desconhecidos ( cybersecurity, para citar apenas um exemplo).

Neste cenário, qual é a real possibilidade do gestor de patrimônio, em conjunto com seu cliente, conseguir determinar de forma razoável um benchmark contra o qual faça sentido mensurar a preservação de riqueza?

Será que o gestor de patrimônio fará seu trabalho de forma efetiva se optar, por exemplo, por estimar uma inflação média para as principais despesas do cliente e assegurar um retorno que garanta a preservação do poder de compra do patrimônio do cliente e ainda possibilite um ganho real? E nos casos frequentes nos quais os montantes presentes nas carteiras já asseguram a manutenção das despesas dos respectivos clientes independentemente de quaisquer retornos obtidos?

De forma transparente, assumimos que o número de variáveis é elevado o suficiente para não termos uma resposta definitiva aos questionamentos acima.

Em uma época na qual o futuro das principais moedas fiduciárias vem sendo questionado, nos perguntamos se a melhor forma de proteger patrimônio seria somente através da definição do quanto será alocado em ações, renda fixa, investimentos alternativos, proteção e outras classes. Por favor, não desejamos ser mal interpretados. Acreditamos sim que esta discussão deva ser feita e adiciona sim valor ao processo. No entanto, há necessidade de novas ferramentas. Um potencial novo dispositivo é a realização de investimentos assimétricos nas carteiras dos clientes.

Um investimento assimétrico, ou convexo, é aquele que apresenta diferença elevada e não proporcional entre o ganho esperado no caso de a tese de investimento acontecer da forma positiva (alto) e a perda esperada no caso de a tese de investimento não ter sucesso (baixa). Um investimento de R$100 que possa valorizar-se para R$400 num cenário A (ganho de R$300) e possa desvalorizar-se para R$20 num cenário B (perda de R$80) é um investimento assimétrico.

Acreditamos que a inclusão de investimentos de natureza assimétrica dentro de uma carteira, de acordo com o perfil de risco do cliente e limites de concentração, auxiliará o gestor e o cliente tanto na proteção do patrimônio quanto na possibilidade de multiplicação dele.

Ao sugerirmos uma posição, por exemplo, num fundo de venture capital especializado em investimentos em start-ups na área de cybersecurity, estamos assumindo, dado que a análise dos gestores do fundo e demais aspectos do due-diligence tenham sido bem realizados, probabilidades favoráveis de elevados retornos dentre os possíveis cenários. Este cenário contemplaria uma combinação da elevada e crescente importância da computação em nuvem, aumento da porção dos gastos com defesa para a área de cybersecurity e demais vetores que apontam fortemente nesta direção.

Um outro exemplo, desta vez com viés protetivo, é a aquisição de opções de venda ( puts ) em índices. Tendo ciência que o prêmio sendo pago por estas opções é similar ao prêmio pago por uma apólice de seguro, o investidor contará com um seguro com estrutura de retorno assimétrica em caso de performances negativas do respectivo índice.

Em suma, a análise e utilização de investimentos assimétricos na gestão de patrimônio possibilita uma melhor proteção da riqueza juntamente com um aumento significativo na possibilidade de multiplicação de patrimônio.

 

*Claudio Skilnik, CFA Claudio Skilnik é Sócio Fundador e Diretor de Gestão da Baluarte Capital. Possui 25 anos de experiência trabalhando no mercado financeiro. Atuou por mais de 10 anos como sócio na Rational Asset Management, gestora responsável pelo Rational Value Fund. Fundo long & short especializado em ações nos Estados Unidos com foco em valuation. Antes de trabalhar com gestão de recursos, o Claudio trabalhou nas equipes de Private Equity e Project Finance do grupo ABN AMRO.  É formado em Engenharia de Produção na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. É graduado MBA pela Columbia Business School e é possuidor da certificação Chartered Financial Analyst conferida pelo CFA Institute.

Baluarte Capital A Baluarte Capital ( www.baluartecapital.com ) é um multi-family office que iniciou suas atividades em julho de 2016. A Baluarte Capital é registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aderente ao código de autoregulação da ANBIMA. Atualmente, a Baluarte Capital assessora 40 famílias na alocação de seus recursos, tanto no Brasil quanto no exterior, considerando também os aspectos legais, tributários e sucessórios envolvidos.

 

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É bem possível que uma das regras para análise de investimentos mais conhecidas seja aquela atribuída a Warren Buffett na qual ele afirma: “Regra #1: Não perca dinheiro”. A ênfase de Buffett à análise do aspecto protetivo continua quando, com seu excelente humor, enumera a regra seguinte: “Regra #2: Não esqueça a regra #1”. Me recordo de um excelente professor que, ao mencionar essas regras, complementou afirmando que “com reduzidas chances de prejuízo num determinado investimento, as demais alternativas me parecem bastante interessantes”.

Os gestores de patrimônio, ao assumirem a responsabilidade de aconselhar clientes na melhor forma de alocarem seus recursos, têm a obrigação de assegurar que a regra #1 seja respeitada. Costumamos utilizar a expressão “Proteger e Prosperar” -nesta devida ordem- quando temos a intenção de explicar de forma sucinta nossa principal responsabilidade junto aos nossos clientes.

Um dos assuntos, em gestão de patrimônio, cuja discussão tem ganho mais relevância nos últimos anos é a definição do que vem a ser preservação do patrimônio. Sem dúvida, esta discussão cresce nos últimos anos motivada pelos seguintes fatores, dentre outros: (i) redução significativa das taxas de juros tanto nos mercados globais quanto no Brasil; (ii) aumento considerável da relação dívida/PIB dos governos; (iii) curvas exponenciais de adoção de tecnologias com impactos desconhecidos sobre produtividade, inflação e outras variáveis; (v) ganho de importância de novos segmentos da economia anteriormente desconhecidos ( cybersecurity, para citar apenas um exemplo).

Neste cenário, qual é a real possibilidade do gestor de patrimônio, em conjunto com seu cliente, conseguir determinar de forma razoável um benchmark contra o qual faça sentido mensurar a preservação de riqueza?

Será que o gestor de patrimônio fará seu trabalho de forma efetiva se optar, por exemplo, por estimar uma inflação média para as principais despesas do cliente e assegurar um retorno que garanta a preservação do poder de compra do patrimônio do cliente e ainda possibilite um ganho real? E nos casos frequentes nos quais os montantes presentes nas carteiras já asseguram a manutenção das despesas dos respectivos clientes independentemente de quaisquer retornos obtidos?

De forma transparente, assumimos que o número de variáveis é elevado o suficiente para não termos uma resposta definitiva aos questionamentos acima.

Em uma época na qual o futuro das principais moedas fiduciárias vem sendo questionado, nos perguntamos se a melhor forma de proteger patrimônio seria somente através da definição do quanto será alocado em ações, renda fixa, investimentos alternativos, proteção e outras classes. Por favor, não desejamos ser mal interpretados. Acreditamos sim que esta discussão deva ser feita e adiciona sim valor ao processo. No entanto, há necessidade de novas ferramentas. Um potencial novo dispositivo é a realização de investimentos assimétricos nas carteiras dos clientes.

Um investimento assimétrico, ou convexo, é aquele que apresenta diferença elevada e não proporcional entre o ganho esperado no caso de a tese de investimento acontecer da forma positiva (alto) e a perda esperada no caso de a tese de investimento não ter sucesso (baixa). Um investimento de R$100 que possa valorizar-se para R$400 num cenário A (ganho de R$300) e possa desvalorizar-se para R$20 num cenário B (perda de R$80) é um investimento assimétrico.

Acreditamos que a inclusão de investimentos de natureza assimétrica dentro de uma carteira, de acordo com o perfil de risco do cliente e limites de concentração, auxiliará o gestor e o cliente tanto na proteção do patrimônio quanto na possibilidade de multiplicação dele.

Ao sugerirmos uma posição, por exemplo, num fundo de venture capital especializado em investimentos em start-ups na área de cybersecurity, estamos assumindo, dado que a análise dos gestores do fundo e demais aspectos do due-diligence tenham sido bem realizados, probabilidades favoráveis de elevados retornos dentre os possíveis cenários. Este cenário contemplaria uma combinação da elevada e crescente importância da computação em nuvem, aumento da porção dos gastos com defesa para a área de cybersecurity e demais vetores que apontam fortemente nesta direção.

Um outro exemplo, desta vez com viés protetivo, é a aquisição de opções de venda ( puts ) em índices. Tendo ciência que o prêmio sendo pago por estas opções é similar ao prêmio pago por uma apólice de seguro, o investidor contará com um seguro com estrutura de retorno assimétrica em caso de performances negativas do respectivo índice.

Em suma, a análise e utilização de investimentos assimétricos na gestão de patrimônio possibilita uma melhor proteção da riqueza juntamente com um aumento significativo na possibilidade de multiplicação de patrimônio.

 

*Claudio Skilnik, CFA Claudio Skilnik é Sócio Fundador e Diretor de Gestão da Baluarte Capital. Possui 25 anos de experiência trabalhando no mercado financeiro. Atuou por mais de 10 anos como sócio na Rational Asset Management, gestora responsável pelo Rational Value Fund. Fundo long & short especializado em ações nos Estados Unidos com foco em valuation. Antes de trabalhar com gestão de recursos, o Claudio trabalhou nas equipes de Private Equity e Project Finance do grupo ABN AMRO.  É formado em Engenharia de Produção na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. É graduado MBA pela Columbia Business School e é possuidor da certificação Chartered Financial Analyst conferida pelo CFA Institute.

Baluarte Capital A Baluarte Capital ( www.baluartecapital.com ) é um multi-family office que iniciou suas atividades em julho de 2016. A Baluarte Capital é registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aderente ao código de autoregulação da ANBIMA. Atualmente, a Baluarte Capital assessora 40 famílias na alocação de seus recursos, tanto no Brasil quanto no exterior, considerando também os aspectos legais, tributários e sucessórios envolvidos.

 

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