(Alberto Chagas / EyeEm/Getty Images)
Panorama Econômico
Publicado em 3 de novembro de 2025 às 23h13.
Última atualização em 6 de novembro de 2025 às 09h43.
Por Fabio Freitas, CFP®*
Ao invés de perdermos o foco com ruídos e fatores que não temos a capacidade de influenciar, em um cenário repleto de incertezas e de volatilidade no Brasil e no mundo, devemos direcionar nossos esforços para medidas práticas e efetivas que permitam otimizações no planejamento financeiro e patrimonial das famílias.
Nesse contexto, quais medidas podemos tomar nesta reta final de 2025 como oportunidades de otimização tributária e sucessória na gestão do patrimônio?
Em outubro de 2025, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5.000 por mês (ainda pendente de aprovação no Senado e de sanção presidencial para que entre em vigor em janeiro de 2026).
Como contrapartida a essa isenção, o governo buscou, de maneira desordenada, o aumento de arrecadação por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De um dia para o outro, vimos implementações e aumentos generalizados, com embasamento técnico contestável e ferindo a essência regulatória do IOF em busca de uma finalidade meramente arrecadatória.
Após muita confusão política, e com autorização final do Supremo Tribunal Federal (STF), prevaleceu o absurdo da incidência de 5% de IOF em planos previdenciários Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A partir de 2026, cada investidor poderá aportar apenas R$ 600.000 por ano em planos VGBL sem a incidência de IOF. Existe uma medida de transição, pela qual cada investidor ainda pode alocar R$ 300.000 por seguradora até o final de 2025 sem a incidência do referido imposto.
Os planos de previdência são instrumentos diferenciados para o planejamento financeiro e patrimonial, amplamente utilizados por investidores de alto patrimônio. São, definitivamente, as ferramentas mais completas disponíveis no mercado brasileiro, permitindo a obtenção de retornos extremamente satisfatórios com alocação em fundos previdenciários geridos pelas mais qualificadas assets independentes do país. Tais planos ainda oferecem diversos benefícios tributários: ausência de IR nas realocações de fundos por portabilidade, ausência de come-cotas semestral, possibilidade de alcançar a alíquota de apenas 10% de IR e, por fim, isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para beneficiários em caso de falecimento do titular. Além disso, permitem sucessão patrimonial imediata, sem inventário, e proteção patrimonial quando o planejamento é feito de forma lícita e com boa-fé jurídica.
Essa inesperada implementação do IOF nos reforça uma lição básica sobre gestão patrimonial: o senso de urgência. Implementar, o quanto antes, as soluções de planejamento é fundamental, pois podem ocorrer repentinamente proibições (como a que limitou aplicações acima de R$ 5.000.000 em fundos previdenciários exclusivos) ou imposições de novos tributos que prejudiquem o planejamento financeiro.
Avalie com seu Family Office e aproveite a oportunidade ainda existente em 2025. É possível, por exemplo, mapear cinco, dez ou quinze seguradoras sólidas, aplicar R$ 300.000 em planos VGBL de cada uma delas e, na sequência, reorganizar esse portfólio de fundos previdenciários por meio de portabilidades para atingir a composição final desejada.
Aplicar até 12% da renda anual bruta tributável em um fundo de previdência atrelado a um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) já deveria fazer parte da rotina de todo investidor pessoa física que busca otimização tributária em seu planejamento financeiro.
O governo abdica da arrecadação imediata sobre o investidor pessoa física, permitindo que não seja pago, por exemplo, 27,5% de IR hoje sobre 12% da renda anual bruta tributável, para recolher apenas 10% de IR sobre esse montante no futuro — em 10, 20 ou 30 anos. Trata-se de um benefício combinado de diferimento fiscal e redução de alíquota, disponível de forma simples e prática.
Mas atenção: é necessário cumprir os seguintes critérios para usufruir do benefício do PGBL — ter renda tributável na pessoa física, ser contribuinte do INSS ou de regime próprio, ou ser aposentado, além de realizar a declaração de IR no modelo completo.
Debata com seu Family Office e aproveite anualmente esse benefício.
Atualmente, existem decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de os estados cobrarem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doações e heranças de ativos no exterior.
Intensos debates sobre o tema resultaram em teses jurídicas que afastam a possibilidade de cobrança enquanto não houver promulgação de lei complementar federal e/ou estadual.
Uma interpretação afirma que a Constituição Federal estabelece que caberia a uma lei complementar federal — e não a leis estaduais — a regulação sobre o assunto.
Outras partes defendem que a Emenda Constitucional 132/2023 teria autorizado os estados a realizar a cobrança do ITCMD sobre ativos no exterior, mas, ainda assim, seriam necessárias novas leis estaduais sobre o tema, já que muitos estados tiveram suas legislações consideradas inconstitucionais.
Aprofunde o tema com seu Multi Family Office e com advogados especialistas para avaliar o seu caso concreto. A alíquota máxima de ITCMD no Brasil atualmente é de 8%, e um planejamento bem elaborado, dentro do atual arcabouço legal, pode viabilizar uma grande economia na transferência patrimonial entre gerações.
O PL 1.087/2025 também se propõe a implementar o denominado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre as receitas das pessoas físicas classificadas como de “Alta Renda”.
Sem entrar no mérito do conceito de “Alta Renda”, o PL propõe que, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), pessoas físicas que recebam mais de R$ 600.000 de rendimentos anuais — compreendendo o somatório dos rendimentos tributáveis (pró-labore, aluguéis etc.) e não tributáveis (lucros, dividendos etc.) — estarão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda adicional de até 10% sobre o total das receitas.
Diante desse cenário, considerando que muitas pessoas utilizam o planejamento patrimonial para realizar a distribuição de resultados isentos de tributos, surge a necessidade de reavaliar as estruturas societárias das empresas e os investimentos realizados, especialmente quanto aos mecanismos de distribuição de lucros e dividendos.
O próprio PL apresenta uma possibilidade: mediante proposição, os lucros e dividendos relativos aos resultados apurados até o ano-calendário de 2025 (lucros e dividendos acumulados), desde que sua distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e seu pagamento realizado nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028, não seriam computados na base de cálculo dos rendimentos anuais sujeitos ao IRPFM.
Como exemplo: uma pessoa física com rendimentos totais no exercício de 2027 (ano-calendário 2026) de R$ 1.000.000 — valor que acarretaria a incidência do IRPFM —, mas com R$ 600.000 oriundos de lucros acumulados até o ano-calendário de 2025, teria apenas R$ 400.000 como base de cálculo do IRPFM. Nesse caso, não haveria incidência do referido imposto, uma vez que apenas rendimentos superiores a R$ 600.000 estariam sujeitos à tributação.
Dessa forma, recomenda-se que os balanços das empresas sejam reavaliados, de modo a possibilitar o reconhecimento formal dos lucros acumulados até 31/12/2025, permitindo que esses valores sejam distribuídos aos sócios até o final de 2028 sem que componham os rendimentos sujeitos ao novo encargo tributário, previsto com a aprovação do PL 1.087/2025.
Entendemos que a função de um Multi Family Office na vida de seus clientes é ir além da gestão de investimentos. É preciso estar atento ao momento econômico, político e jurídico do país e conectar dinheiro e oportunidades à vida real dos clientes e de suas famílias, por meio de um contínuo e robusto planejamento financeiro e patrimonial.
*Fabio Freitas, CFP®, é economista formado pela Universidade Federal Fluminense, Consultor de Valores Mobiliários e Sócio-Fundador da Progredir Investimentos. Atua como CEO e Head de Estratégia Financeira e Alocação. A Progredir Investimentos é um Multi Family Office fundado em 2010, que atua de forma independente e isenta de conflitos de interesse, integrando investimentos e planejamento financeiro e patrimonial de famílias com, no mínimo, R$ 1 milhão em liquidez.