(Hiroshi Watanabe/Getty Images)
Panorama Econômico
Publicado em 17 de junho de 2025 às 18h16.
Por Gabriel Redivo, Portfólio Manager da Aware Investments
Nos últimos anos, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) lastreados em precatórios vêm ganhando espaço no radar de investidores que buscam alternativas à renda fixa tradicional. Em um ambiente de juros elevados, compressão dos spreads de crédito privado e maior apetite por diversificação, os precatórios — por muito tempo considerados um nicho restrito a escritórios especializados — começam a ser absorvidos de forma mais institucional pelo mercado de capitais brasileiro
O que são os FIDCs de Precatórios?
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas após decisão judicial definitiva contra entes públicos — União, estados ou municípios. Na prática, representam créditos devidos pelo Estado, que, por sua natureza, carregam um risco de pagamento atrelado à capacidade fiscal e à dinâmica política do ente devedor.
Os FIDCs de precatórios estruturam-se como veículos que adquirem carteiras desses créditos com deságio, captando recursos de investidores e remunerando-os a partir do fluxo de pagamentos recebidos posteriormente do Estado. Para o investidor, o ganho está justamente na diferença entre o valor de aquisição e o valor nominal pago, além de potenciais correções monetárias e juros legais.
Por que voltaram ao radar?
Alguns fatores ajudam a explicar o crescente interesse pelos FIDCs de precatórios:
Riscos e armadilhas
Como em todo ativo de crédito, o potencial de retorno dos precatórios vem acompanhado de riscos que o investidor precisa compreender com clareza:
Por isso, o investidor precisa enxergar o FIDC de precatórios não como substituto direto da renda fixa bancária tradicional, mas como um ativo alternativo complementar dentro de uma carteira diversificada e com horizonte de longo prazo.
Comparativo de risco-retorno: precatórios vs. CDBs
Ao compararmos o investimento em precatórios com deságio de 30% e a aplicação em CDBs que pagam 100% da Selic, a diferença de retorno é expressiva. No caso do precatório, o investidor adquire o crédito com deságio, pagando R$ 70 por um valor de face de R$ 100, que é atualizado pela Selic simples (média de 11,4% ao ano nos últimos 24 meses). Em um horizonte de dois anos, o valor de face corrigido alcançaria aproximadamente R$ 122,80, representando um ganho bruto de 75,4% sobre o capital investido, ou cerca de 28% ao ano.
Já o CDB atrelado à Selic, considerando os mesmos 24 meses e aplicando juros compostos de 12% ao ano, levaria o investimento inicial de R$ 100 para aproximadamente R$ 125,44, resultando em um ganho total de 25,4% no período (ou cerca de 12% ao ano). Assim, mesmo com o efeito dos juros compostos no CDB, o precatório oferece um retorno potencial quase 16 pontos percentuais ao ano superior, embora carregue riscos jurídicos e de prazo que devem ser cuidadosamente considerados pelo investidor.
Um mercado em crescimento, mas ainda pouco explorado
Embora o volume de FIDCs de precatórios listados na CVM ainda seja relativamente modesto em relação ao total do mercado de fundos no Brasil, o pipeline de emissões vem crescendo, assim como o número de gestores especializados. O amadurecimento regulatório e a maior sofisticação dos participantes trazem perspectivas interessantes para os próximos anos.
Se bem estruturado, com análise jurídica criteriosa, diversificação de carteiras e governança sólida, o FIDC de precatórios pode oferecer uma combinação rara: retornos atrativos, baixa correlação com o crédito privado tradicional e risco moderado — desde que respeitados seus limites e particularidades.
Para o investidor sofisticado brasileiro, que historicamente sempre buscou o "meio-termo" entre renda fixa e ativos de risco, os precatórios vêm, aos poucos, deixando de ser um ativo de nicho para ocupar espaço nos debates de alocação patrimonial.