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Como os Fundos de Investimentos podem ser uma estratégia de planejamento tributário e patrimonial?

Os Fundos de Investimentos são uma ótima opção de planejamento patrimonial e tributário, e, sobretudo, vantajoso em muitos casos

Fundos imobiliários já respondem por 1/3 do AUM da Valora (Divulgação/Shutterstock)
Fundos imobiliários já respondem por 1/3 do AUM da Valora (Divulgação/Shutterstock)
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Panorama Econômico

Publicado em 29 de agosto de 2022 às, 17h27.

Por Caroline Bordini*

Considerando que até poucos anos atrás as famílias tinham poucas opções à disposição para uma melhor gestão, governança e proteção patrimonial, as holdings patrimoniais acabaram sendo as mais utilizadas.  Em várias situações é o suficiente, mas, em outras, fica aquém do que um mecanismo de gestão profissional excelente pode oferecer.

É comum que advogados e contadores, parceiros de longa data das famílias, recomendem a criação da holding patrimonial para a gestão de ativos imobiliários, financeiros e empresariais.

Essas empresas são especificamente criadas para abrigar os bens e direitos de uma ou de várias pessoas, sendo da mesma família ou não. Por ser uma pessoa jurídica, com personalidade própria, é protegido os bens e direitos da pessoa física - em casos de falecimento, ações judiciais e processos indenizatórios.

A holding patrimonial é de fácil acesso e tradicional nos mecanismos de sucessão. Porém, pode ser fiscalmente onerosa em algumas situações.

Já os Fundos de Investimentos, também personalidade jurídica, são constituídos sob a forma de condomínio (aberto ou fechado), ou seja, uma comunhão de recursos que são destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários. Os Fundos podem, ainda, atingir quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais no Brasil e no Exterior.

Apesar de mais trabalhosa e de possuir custo de manutenção mais elevado, a estrutura de fundos de investimentos são financeiramente viáveis por possuírem maiores vantagens tributárias no médio e longo prazos.

Em termos de tributação, a principal vantagem em ser cotista, único ou não, de um Fundo de Investimento (FI) fechado, é que não estão sujeitos ao pagamento de tributos sobre seus ganhos e rendimentos. O pagamento somente recai quando o lucro é distribuído para a pessoa física detentora da cota.

Em termos de sucessão, incide apenas sobre as quotas dos fundos (assim como na holding patrimonial) e não sobre todos os ativos individualmente considerados. Outro ponto importante é que os fundos têm regulamento próprio, que direciona como as decisões serão tomadas. Dessa forma, é possível estabelecer mecanismos que assegurarão a sucessão aos herdeiros previamente, ficando a execução a cargo de profissionais especializados e com mandatos próprios para isso.

Com o aumento da demanda por fundos estruturados e com as crescentes instruções normativas altamente controlados e regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Anbima (A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), o investidor conta com segurança, controle e gestão profissionalizada nas operações com fundos de investimento.

É recomendável, antes de optar por qualquer estratégia patrimonial, conversar com profissionais especializados de ambas as áreas afim de entender qual a melhor estrutura para o seu caso.

Como o contexto e a estratégia são individuais para cada cliente, o planejamento é executado de forma minuciosa e transparente. Normalmente, são envolvidos demais profissionais como advogados e contadores da confiança do cliente.

*Caroline Bordini é especialista em finanças e gestão pela FGV. É analista de Compliance da Patagônia Capital Gestora de Recursos.