Estratégia para investimentos no período da reforma tributária
Colunista
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 07h41.
Última atualização em 26 de novembro de 2025 às 09h04.
O ecossistema digital e o Direito Tributário (Digital) evoluiu exponencialmente. Vendas de cursos, mentorias, plataformas, comunidades pagas, SaaS e produtos híbridos se tornaram o centro de um dos mercados mais vibrantes do país. Mas, enquanto o marketing digital avança com velocidade de foguete, a estrutura fiscal da maior parte dos empreendedores segue presa a modelos improvisados, decisões apressadas e interpretações ultrapassadas.
A partir de 2026, com o início da transição para o novo sistema tributário — IBS, CBS e IS — esse desalinhamento entre o mundo digital e o mundo fiscal tende a aumentar, punindo quem não se adaptar.
A lógica é simples: empreendedor digital profissional precisa ter visão fiscal de futuro, ou será atropelado pelo novo modelo.
Este artigo explica como estruturar um negócio digital de forma segura e inteligente nesse novo cenário em oito passos práticos.
No sistema atual, o Brasil não tributa o que você vende — tributa como você vende. No novo sistema, a lógica permanece — mas muda o impacto.
Hoje, a tributação depende fortemente da natureza jurídica da operação:
• curso gravado → ISS
• mentoria personalizada → ISS
• e-book → ICMS
• assinatura de plataforma → ISS
• transmissão sem interação → ICMS
• produtos físicos → ICMS
• serviços digitais em geral → ISS
Ou seja: duas operações praticamente idênticas podem ter cargas tributárias totalmente diferentes. Com a Reforma Tributária, esse cenário não desaparece, mas se transforma.
A partir de 2026: (a) CBS substitui PIS/COFINS; (b) IBS substitui ICMS e ISS; (c) IS substitui IPI; (d) regras passam a ser mais uniformes, mas o critério essencial ainda será a natureza da operação; (e) serviços digitais são fortemente inclinados ao IBS; e (f) plataformas, licenças e conteúdos seguem o critério da prestação continuada.
O efeito prático: a definição correta da atividade digital continua sendo o coração do planejamento fiscal — agora com impacto federalizado e alíquota somada.
O “ato nuclear digital” permanece determinante — mas sua importância será muito maior no novo modelo.
O ato nuclear do negócio digital é a atividade que define o regime tributário predominante. E continuará sendo assim após 2026, mas com mais consequências, porque: IBS e CBS terão alíquotas somadas, a classificação errada poderá desencadear exigências retroativas, créditos e débitos serão mais automatizados, plataformas estarão integradas aos fiscos estaduais, municipais e federal, inconsistências serão detectadas por algoritmos e não por auditores humanos.
Em outras palavras, se o empreendedor digital já deveria se preocupar com o ato nuclear em 2024, em 2026 isso se torna obrigação estratégica.
Pessoa Jurídica deixa de ser recomendável para se tornar indispensável. A evolução do sistema tributário para o modelo de IVA dual (IBS + CBS) torna inviável operar um negócio digital como pessoa física ou MEI, pelos seguintes motivos: (a) MEI não comporta a complexidade dos novos enquadramentos; (b) MEI não suporta crescimento em escala de faturamento típica do digital; (c) MEI não permite estruturação em cadeia, essencial no novo sistema; (d) operações digitais estarão mais expostas à rastreabilidade automática; e (e) empresas precisarão de compliance para recuperar créditos e otimizar a cadeia de operações.
O modelo recomendado:
1. Pessoa Jurídica operando com CNAEs específicos do digital: com foco em atividades de educação digital, plataformas, conteúdos gravados, consultoria, mentoria e licenciamento.
2. Estrutura dividida em produção e comercialização: essa divisão, que já trazia benefícios no modelo antigo, torna-se ainda mais eficiente no novo: a empresa produtora gera menos impacto em IBS, a comercializadora lida com CBS e IBS de forma mais clara, o fluxo de créditos fica mais transparente e riscos são isolados em operações distintas.
3. Holding pessoal opcional, mas com vantagens crescentes: especialmente para gestão de direitos autorais e recebimento de royalties.
A hiper fiscalização digital aumenta exponencialmente com a Reforma Tributária. Atualmente, o Fisco já recebe: dados de plataformas, como Hotmart, Kiwify, Monetizze, Eduzz, entre outras; movimentações bancárias; transações com cartão; operações internacionais; dados de plataformas de pagamento; e notas fiscais emitidas e não emitidas.
Com a Reforma Tributária, isso se intensifica porque: IBS e CBS terão recolhimento centralizado; haverá entrega automática de dados pelas plataformas; cruzamentos ocorrerão em níveis mais profundos; inconsistências serão identificadas instantaneamente; o sistema permitirá auditorias digitais em tempo real.
O empreendedor digital viverá na fronteira da transparência total. Não haverá “depois eu acerto”.
O Funil Fiscal 5.0 permanece válido — e ganha nova camada de exigência. O modelo de organização fiscal em quatro etapas, antes focado no sistema atual, permanece essencial:
1. Diagnóstico Fiscal: agora incluindo enquadramento no futuro IBS/CBS.
2. Arquitetura Jurídica: divisão de atividades, contratos, mapeamento de operações.
3. Orquestração Contábil: classificação de receitas e despesas para otimizar créditos no IVA dual.
4. Execução Tributária: foco em: alíquota somada IBS + CBS, créditos recuperáveis, recolhimentos integrados e obrigações acessórias digitais.
A diferença é que agora o funil exige visão dupla: compreensão do sistema atual e planejamento para o novo.
Plataformas digitais continuam sendo o ponto mais sensível. Mesmo antes da Reforma, plataformas já integram dados diretamente aos fiscos municipais. Com o IBS, essa integração será: nacional, simultânea, totalmente automatizada e sem necessidade de ação do contribuinte.
Isso significa que: qualquer diferença entre o que a plataforma reporta e o que você declara será detectada instantaneamente; autuações serão disparadas automaticamente; retenções serão adaptadas ao modelo IBS/CBS; e inconsistências serão rastreadas em escala nacional. Para quem vive da internet, isso exige cirurgia fiscal.
Compliance deixa de ser opcional e passa a ser critério de sobrevivência. Toda empresa digital que quiser escalar, reduzir alíquotas de IBS/CBS via créditos, vender participação, receber investimento, atuar em parcerias internacionais, operar tráfego pago em alta escala e comercializar conteúdos de forma recorrente, precisará estar impecavelmente organizada.
Com a Reforma Tributária, compliance torna-se também um fator de: competitividade, credibilidade, governança, reputação, escalabilidade, recorrenciabilidade e permanência no mercado.
O necessário papel visionário do empreendedor digital na nova era dos infoprodutos. A partir de 2026, a economia digital brasileira começará a operar sob um novo regime fiscal. E esse movimento exige muito mais do que conformidade: exige visão estratégica. O empreendedor digital do futuro não será apenas produtor de cursos, mentorias ou comunidades; será também gestor de uma empresa altamente integrada a sistemas tributários inteligentes.
O mercado de infoprodutos — cursos gravados, mentorias personalizadas, memberships, SaaS educacionais, plataformas híbridas e conteúdos licenciados — estará no centro das atenções da fiscalização. Isso porque a Receita Federal já identificou que o setor digital é, hoje, o mais escalável, o mais lucrativo e o mais facilmente rastreável através de dados.
A consequência é direta: o olhar da Receita sobre os infoprodutores será milimétrico.
A integração entre plataformas, bancos, meios de pagamento e o futuro sistema IBS/CBS criará um ambiente em que cada venda, cada assinatura e cada recorrência será reportada automaticamente. Nesse cenário, o empreendedor que continuar operando com improviso fiscal estará, objetivamente, fora do mercado em poucos anos.
A mentalidade milionária necessária é a do empreendedor visionário — aquele que entende que negócios digitais não são “operações informais online”, mas empresas reais, com impacto fiscal real, que exigem: arquitetura societária adequada, separação inteligente entre produção e comercialização, gestão contábil especializada em digital, domínio das regras do novo IVA dual, compreensão profunda do ato nuclear do infoproduto, acompanhamento constante dos créditos e débitos gerados.
Em outras palavras, o empreendedor digital que vai prosperar na próxima década é aquele que enxerga antes dos outros que o compliance será o novo marketing. Quem estiver regular, bem estruturado e com visão fiscal estratégica terá mais espaço para crescer, atrair parcerias, escalar lançamentos e operar em múltiplos mercados.
Dessa forma, a improvisação será punida; a visão será premiada.
O marketing leva ao faturamento. A gestão leva ao crescimento. Mas apenas uma arquitetura fiscal inteligente garante longevidade.
O empreendedor digital que deseja atravessar a Reforma Tributária com segurança precisa compreender que: a definição correta do ato nuclear será ainda mais decisiva; a classificação fiscal determinará o impacto do IBS e da CBS; plataformas se tornarão fiscalizadoras automáticas; o novo Fisco operará com rastreabilidade total; a estrutura societária influenciará diretamente a carga tributária e o risco; compliance será vantagem competitiva, não burocracia; e, agora, mais do que nunca, a visão empreendedora será um critério de sobrevivência.
Assim, a partir de 2026, não sobreviverá apenas quem vende mais, mas quem antecipa as regras do jogo. O empreendedor digital visionário será aquele que entender que: infoprodutos exigem estratégia fiscal específica, o novo sistema tributário é tecnológico e automatizado, o setor digital será monitorado em alta resolução, negócios estruturados terão prioridade no mercado, e apenas empresas com governança fiscal poderão competir globalmente.
A era da improvisação acabou. A era da inteligência fiscal digital, da visão estratégica e da profissionalização absoluta acaba de começar.