Futuro do Parque Ibirapuera pede uma dose de bom senso
A decisão deve se pautar pelo interesse público, e nunca por aspectos meramente ideológicos ou imposições de uma visão unilateral
Publicado em 10 de outubro de 2019 às, 16h43.
Esta semana é decisiva para o futuro do Parque Ibirapuera, cuja concessão está nas mãos do Judiciário, após uma disputa entre Prefeitura, Ministério Público e representantes da Câmara de Vereadores. Trata-se de importante projeto, que, pela sua envergadura, tem provocado divergências sobre o que é melhor para a cidade, para a população e para o próprio parque. São perspectivas diferentes – legítimas e inerentes ao jogo democrático –, mas que devem sempre se pautar pelo interesse público. E nunca se transformar em tentativas de paralisação desta importante iniciativa por aspectos meramente ideológicos ou imposições de uma visão unilateral, que não se dispõe a promover críticas construtivas ao seu aprimoramento.
Um exemplo é o recente ataque à reputação do projeto, com base em críticas à afiliação de pessoas que participaram de audiências públicas e abertas à população. Algo que deve ser colocado em perspectiva. E nesse ponto vale recordar o longo percurso e as inúmeras etapas de legitimação junto à sociedade pelo qual ele já passou.
O projeto do Ibirapuera começou há mais de dois anos, quando a Prefeitura de São Paulo lançou um chamamento público para receber propostas de modelos de gestão, não só para o Ibirapuera, como para outros 13 parques municipais. Um procedimento no qual tanto empresas, como ONGs e pessoas físicas puderam contribuir, propondo diferentes concepções de projeto, dentre elas a concessão ora pretendida. No caso específico do Ibirapuera, foram apresentados cinco estudos por empresas privadas e ONGs, cujas ideias, conforme as regras pré-estabelecidas, foram avaliadas e incorporadas a uma proposta preliminar de edital, que foi disponibilizada para debate com a sociedade.
Um debate que já havia se iniciado mesmo antes e que envolveu desde atos exigidos por lei, caso das audiências públicas, como outros complementares, igualmente abertos à população e essenciais ao refinamento do projeto. Foram realizadas audiências na Câmara de Vereadores, com o Conselho Gestor do Parque Ibirapuera e com potenciais parceiros privados, além de encontros com especialistas, órgão de controle e entidades responsáveis pela defesa do patrimônio público.
O projeto também foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas do Município, que recomendou pontos de aprimoramento, posteriormente incorporados ao modelo. Outro importante instrumento de diálogo participativo foi o processo de consulta pública, na qual os documentos disponibilizados receberam mais de 370 contribuições, de diversos setores da sociedade. Um exemplo é o Viveiro Manequinho Lopes, que inicialmente figurava na área de concessão, mas acabou sendo retirado do escopo do projeto por uma demanda da população. Mais recentemente, já no contexto da discussão sobre o plano diretor, realizaram-se pesquisas junto aos usuários do parque e ao menos oito encontros com o objetivo de debatê-lo com a sociedade, entre oficinas, fóruns e audiências públicas, em dias e horários distintos, obedecendo a todos os requisitos legais de antecedência na divulgação.
Enfim, um trabalho que, mesmo não blindado de críticas, como todos os projetos dessa complexidade, certamente não se encaixa na narrativa de falta de representatividade que alguns buscam construir.
Outro ponto que desperta o receio de muitos é a ideia de que caso não houvesse um plano diretor, a Prefeitura estaria dando um cheque em branco para que a futura concessionária fizesse o que bem entendesse. Também aqui, parece que se desconsideram os inúmeros regramentos incidentes sobre o Ibirapuera e que vigoram desde muito antes do projeto em questão. Mesmo hoje, sem a concessão, a Prefeitura não tem carta branca para fazer o que quiser. São normas que transcendem o próprio escopo do contrato de concessão ou de qualquer plano diretor. Para mencionar apenas alguns: as diretrizes do Plano Estratégico do Município; a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; a Lei Cidade Limpa e toda a legislação ambiental.
Isso sem contar as resoluções de tombamento nas esferas municipal, estadual e federal, que versam sobre o patrimônio histórico e natural do parque. Uma condição que faz com que toda e qualquer intervenção relacionada a esse quadro normativo precise necessariamente passar pelo crivo de distintos órgãos de controle por ele responsáveis antes de sua implementação. E aqui não se está a questionar a validade do plano diretor recentemente publicado. Ele é fundamental, não apenas por permitir reflexão sobre uma perspectiva futura para o parque, mas por sistematizar e detalhar as inúmeras regras anteriormente dispersas em único documento, o que facilita a gestão do contrato de concessão, tanto sob a perspectiva pública quanto privada. O que não significa, entretanto, que sem ele não haveria limites de atuação da concessionária.
Ou pior, que ele tenha o poder de alterar as normas previamente existentes e estáveis por força de lei. No que diz respeito à concessão, ele pode criar exigências complementares às inicialmente estabelecidas, mas que não alteram o contrato de concessão, diminuem as responsabilidades assumidas pela concessionária, nem enfraquecem a legitimidade do processo licitatório. Hipóteses essas, inclusive, rechaçadas pelo poder judiciário, que acertadamente delimitou a discussão, concentrando-se na exigência de elaboração do plano diretor como condição prévia à assinatura do contrato de concessão e, a partir dele, na possibilidade de desistência da concessionária vencedora, o que não aconteceu.
Parece uma visão equilibrada do custo-benefício para a sociedade e alinhada com o interesse da população, que exige legalidade e, ao mesmo tempo, anseia por parques mais bem geridos e conservados. Levantamento realizado pelo Instituto Semeia mostra que 70% da população de São Paulo é a favor das concessões e parcerias público-privadas em parques. É um apoio que nasce da necessidade de encontrar uma alternativa aos diversos problemas de gestão que esses espaços públicos apresentam e da expectativa que a aproximação com a iniciativa privada possa solucionar boa parte deles, com melhoria na segurança, limpeza, manutenção das instalações, além da oferta de novos serviços. Um modelo administrativo que ainda tende a se beneficiar com os instrumentos de monitoramento de resultados e responsabilização inerentes à lógica das concessões.
Finalmente, um ponto muitas vezes ofuscado pela visibilidade do Parque Ibirapuera, mas de extrema relevância: os benefícios que traz a concessão do mais importante parque da cidade, a joia da coroa, a outros cinco parques de periferia: Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade. São espaços que provavelmente nunca receberiam atenção de órgãos públicos ou da iniciativa privada – muito menos investimentos e melhor oferta de serviços – se não fossem subsidiados, como deve ocorrer agora e, pelos próximos 35 anos, caso a concessão se concretize.O fato é que estamos diante de um momento decisivo para a fundamentação de uma importante política pública que promoverá a modernização de seis parques municipais, permitindo assim a melhor qualidade de vida da população, com a oferta de ambientes mais conservados, saudáveis e com mais opções de lazer.
Poderá, ainda, servir de referência para outros inovadores modelos da gestão desses espaços. Seria um enorme prejuízo à sociedade, particularmente aos paulistanos, não se beneficiar com o avanço de um projeto de tamanha abrangência e potencial transformador para a cidade.
*Fernando Pieroni é presidente do Instituto Semeia